TJMS - 0806908-73.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 05:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:40
Remetidos os Autos para destino.
-
16/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:49
Transitado em Julgado em data
-
14/07/2025 11:18
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2025 02:54
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 09:13
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 11:18
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 11:18
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2025 07:31
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2025 11:18
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 11:18
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0806908-73.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Nunes da Silva Ferreira - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A - Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC). 5.
Caso a parte exequente indique bem imóvel à penhora, desde que com apresentação de certidão atualizada da respectiva matrícula, determino, desde já, a penhora do bem nela descrito, o que deverá ser feito por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC). 5.1 Deverá o credor comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do termo de penhora, a averbação no registro de imóveis respectivo, nos termos do art. 799, IX, do CPC, ficando desde já autorizada a expedição de certidão para tal finalidade.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/02/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 13:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2025 07:15
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 07:20
Evolução da Classe Processual
-
07/02/2025 07:19
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2025 07:19
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2025 07:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 19:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 08:58
Recebidos os autos
-
09/12/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
26/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 17:48
Remetidos os Autos para destino.
-
25/07/2024 17:48
Remetidos os Autos para destino.
-
25/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 23:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 11:36
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 11:36
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2024 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 11:28
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 08:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2024 10:31
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 15:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800808-68.2024.8.12.0018
Rosimeire Aparecida Garcia
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2024 14:40
Processo nº 0806837-71.2023.8.12.0018
Nanci Dias Bezerra
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 09:25
Processo nº 0808225-68.2021.8.12.0021
Waltemir da Silva
Stratura Asfaltos S/A
Advogado: Persio Thomaz Ferreira Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2021 10:05
Processo nº 0802214-64.2023.8.12.0114
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Elivelton Fagundes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2023 15:41
Processo nº 0806908-73.2023.8.12.0018
Aparecida Nunes da Silva Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2024 09:20