TJMS - 1415991-55.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
06/10/2023 14:39
Baixa Definitiva
 - 
                                            
06/10/2023 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
06/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/09/2023 15:10
Baixa Definitiva
 - 
                                            
19/09/2023 15:09
INCONSISTENTE
 - 
                                            
26/07/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
26/07/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
26/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
25/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/07/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415991-55.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: K & N Comércio Atacadista e Serviços Ltda - ME Advogado: Franco Magnus da Rocha Junior (OAB: 20297/MS) Advogada: Fabiana Corrêa Garcia Pereira de Oliveira (OAB: 14432/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por K & N COMÉRCIO ATACADISTA E SERVIÇOS LTDA - ME.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
24/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/07/2023 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
23/07/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
23/07/2023 09:50
Recurso Especial não admitido
 - 
                                            
24/04/2023 06:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
21/04/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
21/04/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
16/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/04/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/04/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
05/04/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415991-55.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: K & N Comércio Atacadista e Serviços Ltda - ME Advogado: Franco Magnus da Rocha Junior (OAB: 20297/MS) Advogada: Fabiana Corrêa Garcia Pereira de Oliveira (OAB: 14432/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
04/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/04/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
04/04/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
04/04/2023 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
04/04/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415991-55.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: K & N Comércio Atacadista e Serviços Ltda - ME Advogado: Franco Magnus da Rocha Junior (OAB: 20297/MS) Advogada: Fabiana Corrêa Garcia Pereira de Oliveira (OAB: 14432/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - REJULGAMENTO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistindo a apontada omissão no acórdão embargado, devem ser rejeitados os embargos de declaração, os quais não se prestam para o rejulgamento da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
30/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415991-55.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: K & N Comércio Atacadista e Serviços Ltda - ME Advogado: Franco Magnus da Rocha Junior (OAB: 20297/MS) Advogada: Fabiana Corrêa Garcia Pereira de Oliveira (OAB: 14432/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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