TJMS - 0839454-38.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Neimar Quesada Nascimento Duarte de Souza (OAB 228532/RJ), Gerson Bellani (OAB 102202/SP) Processo 0839454-38.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Federação Paulista de Motociclismo - Reqdo: Confederação Brasileira de Motociclismo - Diante do exposto, nos termos do art. 1.022, I do Código de Processo Civil CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração a fim de sanar a contradição apontada e modificar a decisão de f. 441-443, a fim de constar no item "das provas" o seguinte: "Intimadas, a parte ré pugnou pela produção da prova documental, juntando os documentos de f. 416-436, e a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado de mérito.
Defiro a produção da prova documental, por consequência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os documentos de f. 416-436.
Decorrido o prazo, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes e, após decorrido o prazo recursal, tornem conclusos para julgamento, conforme dispõe o artigo 355, I, do CPC. (...)" Permanecem inalterados os demais termos da decisão. -
23/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:46
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/03/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 02:54
Decorrido prazo de parte
-
20/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Neimar Quesada Nascimento Duarte de Souza (OAB 228532/RJ), Gerson Bellani (OAB 102202/SP) Processo 0839454-38.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Federação Paulista de Motociclismo - Reqdo: Confederação Brasileira de Motociclismo, Firmo Henrique Alves, FRANCISCO DE ASSIS DE AQUINO SILVA, GUSTAVO DA SILVEIRA DE CASTILHO JACOB - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
17/01/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Neimar Quesada Nascimento Duarte de Souza (OAB 228532/RJ), Gerson Bellani (OAB 102202/SP) Processo 0839454-38.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Federação Paulista de Motociclismo - Reqdo: Confederação Brasileira de Motociclismo, Firmo Henrique Alves, FRANCISCO DE ASSIS DE AQUINO SILVA, GUSTAVO DA SILVEIRA DE CASTILHO JACOB - Por tais motivos, afasto a preliminar. (b) Inépcia da inicial Nos termos do art. 330, § 1º, do Código de Processo Civil, a inépcia da petição inicial é configurada quando nela faltar pedido ou causa de pedir (inc.
I), o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico (inc.
II), da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão (inc.
III) e contiver pedidos incompatíveis entre si (inc.
IV).
No caso sob análise, nenhuma das hipóteses legais acima apontadas se encontram presentes.
No mais, a alegação suscitada pela parte ré, com vistas a acolher a aludida tese, se confunde com o próprio mérito da causa, notadamente porque sua argumentação está intimamente ligada ao objeto da demanda.
Fica rejeitada, assim, a preliminar de inépcia da inicial suscitada. (c) Da impugnação ao valor da causa A impugnação ao valor da causa não merece acolhimento.
Isto porque, o montante atribuído à causa foi justificado pelos pedidos elencados na inicial, de modo que acolher o pedido impugnado seria adentrar ao mérito da questão, o que não é cabível preliminarmente. 2- Das provas O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 355 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
Por conseguinte, observa-se que na situação em tela não existem partes hipossuficientes ou qualquer das situações previstas no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, que justifiquem a inversão do ônus da prova, logo, aplicam-se à atividade probatória a ser desenvolvida as regras do art. 373, I e II, de tal Codex.
Para a solução da vexata quaestio é indispensável a produção de prova documental, motivo pelo qual, defiro o requerimento de f. 410-415.
Intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a mídia noticiada na contestação e manifestação de fls. 410-415 ou, sendo o caso, protocolar a mídia mediante entrega do arquivo em Cartório.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o juntado.
Sem prejuízo, considerando a juntada de novos documentos pela parte ré, em homenagem ao princípio do contraditório e para o fim de evitar futura alegação de nulidade processual, intime-se a parte autora para se manifestar, exclusivamente sobre os documentos de fls. 416-435, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/11/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:30
Decisão ou Despacho
-
16/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Neimar Quesada Nascimento Duarte de Souza (OAB 228532/RJ), Gerson Bellani (OAB 102202/SP) Processo 0839454-38.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Federação Paulista de Motociclismo - Reqdo: Confederação Brasileira de Motociclismo, Firmo Henrique Alves, FRANCISCO DE ASSIS DE AQUINO SILVA, GUSTAVO DA SILVEIRA DE CASTILHO JACOB - Despacho de fls. 407: Diante do que já se contém nos autos, digam as partes, em 15 dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato.
Neste último caso, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, sob pena de indeferimento. -
18/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 14:43
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 06:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 06:13
de Conciliação
-
01/02/2024 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 08:16
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2023 12:04
Decorrido prazo de parte
-
23/11/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 15:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 14:47
de Instrução e Julgamento
-
20/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 10:31
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:24
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:24
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/09/2023 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 12:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2023 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 12:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2023 11:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:18
Tutela Provisória
-
10/08/2023 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:42
Tutela Provisória
-
17/07/2023 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2023 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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