TJMS - 0800627-26.2022.8.12.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 06:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:24
INCONSISTENTE
-
26/07/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800627-26.2022.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG) Apelado: Gustavo da Rocha Ferreira Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - CADASTRO SCR SISBACEN - HISTÓRICO DE DÍVIDA - VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE AFASTADA - DANOS MORAIS INEXISTENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça As informações fornecidas pelas instituições financeiras acerca de operações com seus clientes ao SISBACEN equivalem a registro nos órgãos restritivos de crédito () uma vez que um dos propósitos deste sistema de informação é justamente avaliar a capacidade de pagamento do consumidor dos serviços bancários (STJ.
AgInt no REsp n. 1.975.530/CE, rel.
Min.
Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023).
Na hipótese dos autos, entretanto, não existe uma inscrição ativa, mas apenas o registro do histórico do contrato firmado com a Requerida, apontando um débito que efetivamente existiu.
Após o adimplemento da obrigação, a dívida deixou de ser anotada no SCR - Sistema de Informações de Crédito.
Por não haver violação a direito da personalidade, afasta-se a pretensão de indenização por danos morais.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/07/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800627-26.2022.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG) Apelado: Gustavo da Rocha Ferreira Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 19:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/07/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:59
INCONSISTENTE
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800627-26.2022.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG) Apelado: Gustavo da Rocha Ferreira Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:35
Distribuído por sorteio
-
16/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842510-16.2022.8.12.0001
S &Amp; R Gold LTDA
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Guilherme Frederico de Figueiredo Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2022 07:20
Processo nº 0837077-94.2023.8.12.0001
Barbara Dias dos Santos
Fundacao de Servicos de Saude de Mato Gr...
Advogado: Adriana Catelan Skowronski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 14:57
Processo nº 0821857-56.2023.8.12.0001
Ana Lucia Amorim
Idalina Patrimonial LTDA.
Advogado: Tiago Bana Franco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2023 09:50
Processo nº 0842510-16.2022.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
S &Amp; R Gold LTDA
Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2024 07:55
Processo nº 0842510-16.2022.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
S &Amp; R Gold LTDA
Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2025 09:30