TJMS - 0856282-12.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
01.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte pleiteante, lembrando da declaração vinculante do requerente, sendo que caso constatada a suficiência financeira, a qualquer momento, o benefício será revogado, sem prejuízo da aplicação de multa na forma do art. 100, parágrafo único, do NCPC, se for o caso. 02.
Regular, recebo a inicial e acolho a emenda de fls. 27-34.
Anote-se.
Na forma do art. 334 do NCPC determino que seja designada sessão prévia de conciliação, com as determinações de praxe.
Assim, cite-se a parte requerida via AR/MP (não sendo possível, via mandado) para comparecer à sessão, acompanhado de advogado/defensor, cientificando-o de que o prazo para apresentar resposta será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
A audiência poderá ser realizada de forma presencial ou por videoconferência (nos casos previstos na Portaria n. 2.486, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022), ficando, desde já autorizado a participação das partes por este meio, desde que se faça constar tal informação nos autos até antes da realização do ato.
Nesse caso ainda, deverão informar também o número de telefone celular para eventuais contatos.
Para participação no ato virtual deverá a parte ingressar na Sala de Espera em link obtido no site do Tribunal de Justiça, via aplicativo Teams, com antecedência mínima de 15 minutos.
Intime-se também a parte requerente, por intermédio de seu(ua) procurador(a) (art. 334, §3º, do NCPC), para comparecer à sessão designada.
As partes devem ser cientificadas que sua ausência à sessão será considerada ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 334, §8º, do NCPC) e implicará imposição de multa.
Ficam também cientificadas que caso a parte requerida não seja citada e intimada em tempo para o ato, a presença das partes fica automaticamente dispensada, independente de novo despacho.
Caso ambas as partes manifestem desinteresse na realização da audiência - observado o prazo do parágrafo quinto - atente-se para o contido no art. 335, II, do NCPC quanto ao prazo para contestação. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 03/10/2025 Hora 14:30 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
15/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/07/2025 12:40
Prazo em Curso
-
27/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/05/2025 14:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/04/2025 12:11
Prazo em Curso
-
22/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Apelação
-
03/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/03/2025 14:43
Emissão da Relação
-
17/02/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:22
Registro de Sentença
-
17/02/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 03:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
-
29/11/2024 13:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/11/2024 03:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 19:28
Prazo em Curso
-
23/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2024 09:36
Informação do Sistema
-
20/10/2024 09:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/10/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0856282-12.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andressa Aparecida Ferreira, Aparecida Raimunda dos Santos Souza, Antonia Rozania Santos do Nascimento, Cleonice Rodrigues Novais de Menezes, Denira Soares Faustino, Fernanda Roberto Moreira, Juliana Pereira dos Santos, Marlene Pinheiro Coelho, Santa Alisa Cristofari Assis, Solange Gonçalves Toguia Leite - Atenta ao pedido de ajuste do saneador, formulado às fls. 839/842, e ao princípio da vedação de prolação de decisão surpresa, intime-se o réu para que, em 15 (quinze) dias, manifestem-se.
Após, voltem conclusos na fila de "Decisão" para análise do pedido. Às providências. -
14/10/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/10/2024 13:06
Emissão da Relação
-
09/09/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 08:43
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0856282-12.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andressa Aparecida Ferreira, Aparecida Raimunda dos Santos Souza, Antonia Rozania Santos do Nascimento, Cleonice Rodrigues Novais de Menezes, Denira Soares Faustino, Fernanda Roberto Moreira, Juliana Pereira dos Santos, Marlene Pinheiro Coelho, Santa Alisa Cristofari Assis, Solange Gonçalves Toguia Leite - I - Art. 357, I do CPC O feito encontra-se em ordem, e não há preliminares a serem analisadas, razão pela qual, dou-o por saneado.
II - Art. 357, II e III do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como a distribuir o ônus da prova.
O ponto controvertido substancial reside em saber se o local de trabalho da parte autora, de fato, é insalubre, e qual o grau de insalubridade.
Como se trata de fato constitutivo do direito da autora, à ela compete o ônus de tal prova, permanecendo a regra na forma do art. 373, I, do CPC.
A prova pericial, portanto, é pertinente.
IV - Art. 357, IV do CPC Não há questão de direito relevante para o julgamento do mérito, a não ser a incidência do disposto no art. 1º, 2º e 7º, todos da Lei n.º 12.577/2008.
V - Art. 357, V do CPC Intimem-se as partes, a fim de que, em 15 dias, digam se pretendem a produção de alguma outra modalidade de prova, especificando-a e justificando sua pertinência para o julgamento do feito, sob pena de pronto indeferimento e preclusão.
Como já foi postulado pelas autoras (fl. 830), defiro a produção da prova pericial.
Para sua realização, nomeio o Engenheiro ALENILSON RICARTES DE OLIVEIRA, e-mail: [email protected], celular: (67) 99923-0303, devidamente cadastrado junto ao CPTEC do Tribunal de Justiça.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), considerando a celebração do Termo de Cooperação Técnica nº 03072/2020 entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a Presidência do e.
TJMS, nos termos do que dispõe o art. 2, § 2º e § 4º, da Resolução 232, do CNJ, e o disposto no item 2.6 da Tabela de Honorários Periciais anexada à aludida Resolução, diante da complexidade do caso em tela.
Intime-se o perito sobre a nomeação e forma de pagamento, com prazo de 5 (cinco) dias, pelo e-mail "[email protected]".
Havendo aceite por parte do perito, deverá a "expert" designar data para a perícia, com antecedência de pelo menos 30 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes.
Faculta-se às partes, em 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e a quesitação (art. 465, § 1º, CPC).
Como o pedido foi feito pela autora, e ela é beneficiária da gratuidade processual, os honorários deverão ser pagos pela parte sucumbente ao final do processo.
Caso vencido o beneficiário da gratuidade judiciária, o valor dos honorários periciais serão pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul por meio de RPV, após o trânsito em julgado da sentença e com atualização nos moldes do Tema 810/STF e art. 1º-F da Lei 9.494/97 até 08.12.2021, a partir de quando deverá ser aplicada a EC 113/2021, independente de intimação do Estado, conforme Termo de Cooperação Técnica nº 03.072/2020, firmado em 17.12.2020.
Fica o Sr.
Perito autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada.
A apresentação do laudo deverá acontecer no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da perícia.
Vindo o laudo, sem nova conclusão, manifestem-se as partes sobre este, em 15 (quinze) dias, prazo comum, observada a previsão contida no art. 183 do CPC, para que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o laudo do perito oficial. Às providências. -
17/07/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/07/2024 20:19
Emissão da Relação
-
15/07/2024 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 17:04
Processo saneado
-
20/05/2024 20:01
Conclusos para decisão
-
12/05/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 17:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
03/05/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/05/2024 14:44
Emissão da Relação
-
30/04/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 18:16
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2024 09:36
Prazo em Curso
-
05/03/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 13:10
Emissão da Relação
-
01/03/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/01/2024 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
14/12/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2023 07:28
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 07:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/12/2023 07:27
Emissão da Relação
-
07/12/2023 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
01/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800243-36.2017.8.12.0023
Lindomar Bogaz Cardoso - ME
Fferreira &Amp; Aureluk LTDA - ME
Advogado: Welitton Fabiano da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2017 10:02
Processo nº 0000611-82.2010.8.12.0004
Bertolino Alves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Alessandro Henrique Nardoni
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2010 14:36
Processo nº 0824450-29.2021.8.12.0001
Nilton Nogueira de Melo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Danielle Cristine Zago Duailibi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2021 09:50
Processo nº 0800892-30.2019.8.12.0023
Lourdes Coleti Jacomini
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Taise Simplicio Rech Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2019 15:04
Processo nº 0801213-25.2019.8.12.0004
Pastora Lopes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Sebastiao Aparecido de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2019 12:18