TJMS - 0801445-42.2021.8.12.0012
Tribunal Superior - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
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20/08/2025 14:30
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
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28/07/2025 10:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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28/07/2025 10:45
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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28/07/2025 10:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/07/2025
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25/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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23/07/2025 21:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/07/2025
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23/07/2025 21:21
Determinada a distribuição do feito
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30/06/2025 13:57
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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30/06/2025 13:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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18/06/2025 15:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801445-42.2021.8.12.0012/50002 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Redecard S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Farmácia Ivinhema Ltda Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS) Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Repre.
Legal: Jonatas Correa do Carmo Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801445-42.2021.8.12.0012/50002 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Redecard S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Farmácia Ivinhema Ltda Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS) Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Repre.
Legal: Jonatas Correa do Carmo Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
- • Arquivo
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