TJMS - 0802182-25.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
05/09/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/09/2025 09:48
Emissão da Relação
-
28/08/2025 20:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/04/2025 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 15:07
Prazo em Curso
-
08/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/04/2025 15:06
Emissão da Relação
-
13/03/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 16:40
Proferida decisão interlocutória
-
03/02/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB 22619/MS) Processo 0802182-25.2024.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maria Monteiro Lapas - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. 4.
Intimem-se. Às providências. -
22/10/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/10/2024 12:39
Emissão da Relação
-
23/09/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 12:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB 22619/MS) Processo 0802182-25.2024.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maria Monteiro Lapas - Intimação do exequente, para, caso queira, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. -
22/07/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 16:01
Emissão da Relação
-
05/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/05/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/04/2024 18:55
Apensado ao processo numero do processo
-
17/04/2024 18:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807824-27.2024.8.12.0001
Maria Izabel Melo Vieira
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 13:50
Processo nº 0802670-14.2023.8.12.0017
Soeli Dias Correa Fonseca
Municipio de Nova Andradina
Advogado: Marly de Lourdes Sampaio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2023 09:44
Processo nº 0826892-36.2019.8.12.0001
Julio Cezar Linhares Pereira
Claudecir Pereira dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2019 11:46
Processo nº 0803385-22.2024.8.12.0017
Rosa Tiyoka Yoshioka
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Rita de Cassia de Souza Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2024 13:25
Processo nº 0803327-41.2023.8.12.0021
Sergio Roberto de Souza
Daterra Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Hugo Ferreira Calderaro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2023 16:05