TJMS - 0804413-73.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 08:42
Transitado em Julgado em "data"
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23/11/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/11/2024 15:38
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/11/2024 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/11/2024 13:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:06
Expedição de "tipo de documento".
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12/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:53
Juntada de tipo de documento
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12/11/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicação
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12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804413-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Apelada: Luiza Maria Almeida Rosa Advogado: Eduardo Micharki Vavas (OAB: 304153/SP) Advogado: Felipe Micharki Vavas (OAB: 28083/MS) Advogada: Livia Abud da Silva Greggi (OAB: 501322/SP) Interessado: Ministério Público Estadual Interessado: Secretária Municipal de Cultura e Turismo do Município de Campo Grande - MS EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA - DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO QUE DECLAROU A CANDIDATA INABILITADA EM PROCESSO SELETIVO - COMPROVAÇÃO DE QUE O ITEM EXIGIDO PELO EDITAL FOI CUMPRIDO - SENTENÇA MANTIDA - COM O PARECER, REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
No caso concreto, a apelada demonstrou a violação ao direito líquido e certo, que se refere ao ato administrativo que a declarou como inabilitada na etapa de habilitação perante o processo seletivo do Edital Paulo Gustavo Campo Grande, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 11/2023 - SECTUR.
Isso pois, embora a motivação do ato administrativo de inabilitação, é possível constatar que, na realidade, a apelada juntou a documentação exigida no referido item do edital.
O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que a falta de clareza em regra exigida pelo edital de concurso público não deve ser interpretada de forma a prejudicar o candidato no certame - entendimento este que, por analogia, deve ser aplicado ao caso concreto (RMS n. 49.729/MT, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 19/4/2023.) Com o parecer, remessa necessária e recurso voluntário conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:46
Não-Provimento
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11/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
07/11/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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30/10/2024 00:01
Publicação
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29/10/2024 13:53
Inclusão em pauta
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29/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:43
Inclusão em Pauta
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29/10/2024 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/10/2024 09:25
Expedição de "tipo de documento".
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11/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/08/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/08/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/07/2024 19:35
Recebidos os autos
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30/07/2024 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/07/2024 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/07/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:01
Publicação
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22/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:25
Expedição de "tipo de documento".
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22/07/2024 12:08
Expedida/Certificada
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22/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:07
Expedição de "tipo de documento".
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22/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:32
Juntada de tipo de documento
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22/07/2024 09:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:01
Publicação
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22/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804413-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Apelada: Luiza Maria Almeida Rosa Advogado: Eduardo Micharki Vavas (OAB: 304153/SP) Advogado: Felipe Micharki Vavas (OAB: 28083/MS) Advogada: Livia Abud da Silva Greggi (OAB: 501322/SP) Interessado: Ministério Público Estadual Interessado: Secretária Municipal de Cultura e Turismo do Município de Campo Grande - MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 08:31
Expedição de "tipo de documento".
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19/07/2024 08:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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