TJMS - 0826620-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:07
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 14:38
Prazo em Curso
-
09/09/2025 14:37
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 15:55
Prazo em Curso
-
02/08/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
-
30/07/2025 12:51
Prazo em Curso
-
11/06/2025 23:34
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0826620-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Rodrigues - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Assim, defere-se o pedido formulado pela perita e majora-se o valor dos honorários para R$2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se o requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o pagamento do valor complementar dos honorários periciais.
Com o depósito, prossiga-se nos demais termos da decisão de f. 99-100. -
10/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
03/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 12:25
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:42
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 00:15
Decorrido prazo de parte
-
29/07/2024 00:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0826620-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Rodrigues - Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita, pois preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
Considerando ser necessária a produção antecipada de prova pericial, nomeio como perita judicial a Dra.
Juliana Pietrobom Pupin, cadastrada no CPTEC, e-mail: [email protected], telefone: (67) 94147-4396, com endereço na Rua Marechal Rondon, 1735, nesta Capital, salientando que os honorários periciais ficam fixados provisoriamente em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e que poderão ser levantados apenas após a apresentação do laudo.
Diante do que dispõe o art. 1º, § 7º, inciso II, da Lei n. 13.876/2019, o INSS deverá antecipar o pagamento dos honorários periciais.
Sendo assim, intime-se o requerido para assim proceder, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico, bem como, apresentarem quesitos.
Sem prejuízo, intime-se o(a) perito (a) para, caso aceite a nomeação, anotar data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 474 do CPC.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o sr(a).
Perito(a) apresentar o laudo.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação.
Tendo em conta a nova redação do Art. 129-A da Lei n. 8.213/91, a citação do requerido somente será realizada se o laudo pericial for contrário à perícia realizada na via administrativa. -
22/07/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 09:52
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:31
Emenda a inicial
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10/05/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2024 13:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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