TJMS - 0821800-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 03:13
Decorrido prazo de parte
-
10/06/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jenifer Ketlin Funke Além (OAB 28571/MS), Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB 10652A/PA) Processo 0821800-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Carlos Leite Vaz, Daflin Evelin Funke Alem - Réu: Salinas Premium Resort Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, Gav Holding Ltda - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal. -
09/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:22
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:22
Recebidos os autos
-
19/05/2025 01:00
Transitado em Julgado em data
-
01/04/2025 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 18:43
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2025 18:43
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jenifer Ketlin Funke Além (OAB 28571/MS), Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB 10652A/PA) Processo 0821800-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Carlos Leite Vaz, Daflin Evelin Funke Alem - Réu: Salinas Premium Resort Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, Gav Holding Ltda - Diante do exposto, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, decretando, por consequência, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade da Justiça (f. 85).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
23/01/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:12
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 20:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jenifer Ketlin Funke Além (OAB 28571/MS), Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB 10652A/PA) Processo 0821800-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Carlos Leite Vaz, Daflin Evelin Funke Alem - Réu: Salinas Premium Resort Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, Gav Holding Ltda - Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 04:48
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:33
Decisão ou Despacho
-
15/08/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jenifer Ketlin Funke Além (OAB 28571/MS) Processo 0821800-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Carlos Leite Vaz, Daflin Evelin Funke Alem - Réu: Salinas Premium Resort Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. -
22/07/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 16:26
de Conciliação
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17/06/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 20:45
Juntada de Petição de tipo
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18/04/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2024 18:38
Remetidos os Autos para destino.
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17/04/2024 18:38
Remetidos os Autos para destino.
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16/04/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2024 09:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 09:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2024 18:29
de Instrução e Julgamento
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12/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:40
Tutela Provisória
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12/04/2024 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2024 22:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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