TJMS - 0830290-83.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/09/2025 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 19:26
Proferida decisão interlocutória
-
01/09/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:33
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO FLS. 472/475: (...) ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de assistência jurídica gratuita (AJG) pugnada pela parte recorrente.
Logo, intime-se a parte recorrente para providenciar o devido recolhimento do preparo em 48 horas, sob pena de deserção. -
19/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 08:01
Emissão da Relação
-
14/08/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 14:34
Proferida decisão interlocutória
-
24/06/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/06/2025 10:26
Prazo em Curso
-
08/06/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB 17736/MS) Processo 0830290-83.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria de Fátima Bressan - 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido pela parte Ré nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida/Autora, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 - se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
No mais, quanto ao recurso deduzido pela parte Autora, inicialmente e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se aludida parte Recorrente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, boletos mensais, financiamentos, aluguel, assim como extratos bancários e de cartão de crédito, declaração de IR entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício. 5.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, voltem os autos conclusos para análise do pedido de AJG. -
30/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:38
Emissão da Relação
-
23/05/2025 19:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 19:33
Proferida decisão interlocutória
-
23/05/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 06:10
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 18:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/05/2025 10:41
Prazo em Curso
-
09/05/2025 04:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB 17736/MS) Processo 0830290-83.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria de Fátima Bressan - SENTENÇA.
Diante do exposto, ACOLHO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e atribuindo-lhes EFEITOS INFRINGENTES, reformo a sentença proferida apenas para complementa-la sanando a omissão, para fim de, nos termos do 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação do requerido em danos morais.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Maria de Fátima Bressan em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
01/05/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:21
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 09:18
Emissão da Relação
-
25/04/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 19:43
Registro de Sentença
-
25/04/2025 19:43
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/04/2025 17:06
Expedição de NULL.
-
27/09/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2024 11:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/09/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 19:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/07/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB 17736/MS) Processo 0830290-83.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria de Fátima Bressan - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 26/07/2017 e, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria de Fátima Bressan em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Condenar o réu, na matrícula nº 293520/03, referente ao quarto Adicional por Tempo de Serviço (mais 5% totalizando 20%) a implementação a partir de 30/06/2016 (f. 294) e ao pagamento retroativo das diferenças salariais a partir de 26/07/2017 (prazo prescricional) até 01/01/2022 (quando se inicia o pagamento do quinto adicional), bem como condeno o réu, em relação ao quinto adicional por tempo de serviço (mais 5% totalizando 25%), a implementação a partir de 03/07/2021 (f. 294) e ao pagamento a partir de 01/01/2022 (em razão da suspensão da Lei Complementar nº 173/2020), até a efetiva implementação na folha de pagamento; 2) Condenar o requerido a implementação das diferenças dos vencimentos-base na matrícula nº 293520/03 referente a classe "F" a partir de 03/07/2020 e ao pagamento retroativo a partir de 01/01/2022 (em razão da suspensão da Lei Complementar nº 173/2020) até a efetiva implementação.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal municipal, sendo inaplicável o Art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto; Sobre o quantum deverá incidir correção monetéria pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Maria de Fátima Bressan em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
18/07/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 07:43
Autos preparados para expedição
-
18/07/2024 07:40
Emissão da Relação
-
15/07/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 20:26
Registro de Sentença
-
15/07/2024 20:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/07/2024 15:43
Expedição de NULL.
-
09/07/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/06/2024 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 09:30
Prazo em Curso
-
31/03/2024 02:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 09:38
Emissão da Relação
-
20/03/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Réplica
-
06/07/2023 14:10
Prazo em Curso
-
03/07/2023 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
20/06/2023 03:05
Prazo em Curso
-
19/06/2023 22:38
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
-
19/06/2023 08:15
Emissão da Relação
-
19/06/2023 07:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2023 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2023 02:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 10:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/04/2023 21:35
Publicado ato_publicado em 26/04/2023.
-
26/04/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 13:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/04/2023 13:38
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2023 13:24
Emissão da Relação
-
26/04/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 13:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/04/2023 14:15
Autos preparados para expedição
-
17/04/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2023 03:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
14/04/2023 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 06:04
Prazo em Curso
-
07/11/2022 21:20
Publicado ato_publicado em 07/11/2022.
-
07/11/2022 07:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2022 07:24
Emissão da Relação
-
04/11/2022 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 16:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/10/2022 16:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/10/2022 16:04
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
18/10/2022 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/10/2022 09:57
Prazo em Curso
-
05/10/2022 09:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2022.
-
02/09/2022 20:59
Publicado ato_publicado em 02/09/2022.
-
02/09/2022 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2022 16:26
Emissão da Relação
-
08/08/2022 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2022 17:17
Declarada incompetência
-
03/08/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 19:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
26/07/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 19:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 19:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2022 15:21
Informação do Sistema
-
26/07/2022 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/07/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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