TJMS - 0800830-70.2023.8.12.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:00
Prazo em Curso
-
09/09/2025 02:26
Certidão de Publicação - DJE
-
09/09/2025 00:41
Certidão de Publicação - DJE
-
09/09/2025 00:01
Publicação
-
09/09/2025 00:01
Publicação
-
08/09/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 13:45
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:40
Processo Dependente Iniciado
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01/09/2025 14:55
Prazo em Curso
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01/09/2025 12:12
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 12:12
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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18/08/2025 01:16
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800830-70.2023.8.12.0048/50001 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Davi Flores de Abreu DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Perito: Artur Alves de Carvalho Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Davi Flores de Abreu.
I.C. -
15/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 17:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 14:24
Recurso Especial
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12/08/2025 17:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 13:03
Prazo em Curso
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16/07/2025 03:19
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 01:59
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 00:01
Publicação
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16/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
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15/07/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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15/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:25
Processo Dependente Iniciado
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02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800830-70.2023.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Davi Flores de Abreu DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Perito: Artur Alves de Carvalho Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento aos recursos de apelação interpostos por ambas as partes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Saber se há omissão no julgado com relação ao pedido subsidiário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 5.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 6.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, os quais foram expressamente citados no acórdão.
IV.
DISPOSITIVO: 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivos relevantes: artigos 937 e 1.022, do Código de Processo Civil.
Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no AREsp n. 1.902.242/MT; TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 0804558-84.2020.8.12.0029.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800830-70.2023.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Embargante: Davi Flores de Abreu DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Perito: Artur Alves de Carvalho Julgamento Virtual Iniciado -
26/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800830-70.2023.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Davi Flores de Abreu DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Perito: Artur Alves de Carvalho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800830-70.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Davi Flores de Abreu DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma Perito: Artur Alves de Carvalho Ementa.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA C/C DANOS MORAIS.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
FATURAS IMPUGNADAS QUE NÃO APRESENTAM DISCREPÂNCIA DOS MESES ANTERIORES - IRREGULARIDADE NÃO CONSTATADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e determinou a revisão das faturas, bem como condenou em dano moral.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se há irregularidade nas faturas que justifica a revisão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Sendo a demandada concessionáriade serviços públicos de fornecimento deenergiaelétrica e, portanto, configurada sua qualidade de agente estatal, o alegadodanopor ela praticado será apreciado à luz da teoria do risco administrativo, consagrada no § 6º, do art. 37, da constituição federal. 4.
Na hipótese, o período impugnado esta em consonância com os meses anteriores, os quais inclusive apresentam consumos maiores e também contam com oscilações, refutando os argumentos do autor na inicial, de modo que não há falar em revisão de faturas.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e provido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 37, §6º, da CF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800830-70.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Davi Flores de Abreu DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma Perito: Artur Alves de Carvalho Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800830-70.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Davi Flores de Abreu DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma Perito: Artur Alves de Carvalho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 24/10/2023 14:20