TJMS - 0830063-93.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 06:59
Transitado em Julgado em "data"
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05/06/2025 14:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/06/2025 15:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:49
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0830063-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Samara Malaquias de Souza Advogado: Fábia Zelinda Fávaro (OAB: 13054/MS) Advogado: Perceu Jorge B.M.Ronda (OAB: 14022/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - AUMENTO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIÁVEL - ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INACOLHIDOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
I - A considerável quantidade de droga apreendida - cerca de 46,3 kg de maconha e 1,30g de cocaína - autoriza a eleição do patamar mínimo na minorante do tráfico privilegiado, porquanto capaz de atingir uma infinidade de usuários, aspecto que denota o maior dano ocasionado ao bem jurídico tutelado (a saúde pública).
Outrossim, não há se falar em bis in idem quando tal fundamentação não foi utilizada na primeira fase dosimétrica.
II - É incabível no presente caso o abrandamento do regime prisional ao aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 33, §§2º "b" e requisitos elencados no art. 44, ambos do Código Penal.
III - Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
30/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:33
Não-Provimento
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23/05/2025 05:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0830063-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Samara Malaquias de Souza Advogado: Fábia Zelinda Fávaro (OAB: 13054/MS) Advogado: Perceu Jorge B.M.Ronda (OAB: 14022/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:50
Inclusão em pauta
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14/05/2025 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/05/2025 16:07
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/05/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/05/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:41
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 11:27
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2025 16:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/01/2025 16:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/01/2025 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0830063-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Samara Malaquias de Souza Advogado: Fábia Zelinda Fávaro (OAB: 13054/MS) Advogado: Perceu Jorge B.M.Ronda (OAB: 14022/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha Intime-se a Defesa para apresentar as razões do recurso já interposto.
Após, baixem-se os autos para que o parquet seja intimado a apresentar as respectivas contrarrazões.
Por fim, retornem-me conclusos. -
13/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:48
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0830063-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Samara Malaquias de Souza Advogado: Fábia Zelinda Fávaro (OAB: 13054/MS) Advogado: Perceu Jorge B.M.Ronda (OAB: 14022/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 18:43
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 18:43
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/12/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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