TJMS - 0839404-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:15
Prazo em Curso
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30/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Apelação
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25/06/2025 19:14
Prazo em Curso
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13/06/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:08
Emissão da Relação
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14/05/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:09
Registro de Sentença
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14/05/2025 17:09
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:06
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:18
Prazo em Curso
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06/02/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS), Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB 18018/MS) Processo 0839404-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonice Vilela da Silveira - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
30/01/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:54
Emissão da Relação
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21/11/2024 11:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:54
Juntada de Ofício
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23/08/2024 11:16
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS), Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB 18018/MS) Processo 0839404-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonice Vilela da Silveira - Intima-se a parte para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação à contestação. -
22/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:18
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2024 09:19
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2024 18:07
Emissão da Relação
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21/08/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 11:22
Informação do Sistema
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19/07/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS), Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB 18018/MS) Processo 0839404-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonice Vilela da Silveira - 12.
Posto isso, com supedâneo no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, por ausência da verossimilhança das alegações. 13.
Uma vez que o requerido não transige neste tipo de ação, cite-se o réu para, querendo, oferecer resposta, no prazo legal, sob pena de revelia. 13.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugnar no prazo legal. 14.
Defiro a gratuidade da justiça. 15.
Intime-se. -
18/07/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2024 18:15
Prazo em Curso
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17/07/2024 18:13
Emissão da Relação
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16/07/2024 16:05
Juntada de Mandado
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16/07/2024 16:05
Juntada de NULL
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10/07/2024 12:49
Prazo em Curso
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09/07/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 16:50
Expedição em análise para assinatura
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09/07/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2024 16:18
Tutela Provisória
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08/07/2024 17:07
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:41
Recebidos os autos do NAT
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08/07/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:35
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/07/2024 10:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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04/07/2024 15:51
Informação do Sistema
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04/07/2024 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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