TJMS - 0820425-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 18:39
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Noboyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Anélio Lara da Silva Junior (OAB 23740/MS) Processo 0820425-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Ramos Domingos - Réu: Gazin Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomesticos Ltda -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS e, por consequência, REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NOS AUTOS.
Oficie-se ao SERASA e ao SCPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte requerida, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), cujo exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo Código.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
18/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:37
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:37
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 09:54
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Noboyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Anélio Lara da Silva Junior (OAB 23740/MS) Processo 0820425-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Ramos Domingos - Réu: Gazin Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomesticos Ltda - Vistos etc.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande empresa na área de eletrodomésticos, que possui toda a expertise de mercado a respeito de matéria, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
24/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 19:18
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Anélio Lara da Silva Junior (OAB 23740/MS) Processo 0820425-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Ramos Domingos - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
18/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 14:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 14:23
de Conciliação
-
20/09/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 09:58
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:09
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 08:52
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Anélio Lara da Silva Junior (OAB 23740/MS) Processo 0820425-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Ramos Domingos - Intime-se a parte autora para ciência da juntada de fls. 72/73. -
30/07/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:58
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Anélio Lara da Silva Junior (OAB 23740/MS) Processo 0820425-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Ramos Domingos - Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora para o fim de determinar a exclusão do nome da parte autora do órgão de proteção ao crédito (SERASA) no que se refere exclusivamente ao débito no valor de R$ 141,58 (cento e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos), com vencimento em 10/09/2021, alusivo ao contrato ao contrato nº 103502270300, junto à parte ré, sob pena de multa-diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao prazo de 30 (trinta) dias.
Proceda-se a baixa via sistema SERASAJUD.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por Carta com AR para que compareça na audiência designada, constando do mandado de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
No mesmo ato, intime-se a parte ré dos termos desta decisão na parte que deferiu a tutela de urgência, para o respectivo cumprimento.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
23/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 14:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:38
Remetidos os Autos para destino.
-
23/07/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 18:02
de Instrução e Julgamento
-
22/07/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:58
Tutela Provisória
-
22/07/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 00:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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