TJMS - 0008893-32.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 06:43
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2024 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2024 15:06
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:04
INCONSISTENTE
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30/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2024 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008893-32.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Apelado: Rafael Antonio Ynfante Colmenares DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Vítima: M.
A.
B.
D.
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CRIME DE PERSEGUIÇÃO - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - SENTENÇA QUE RECONHECEU A COISA JULGADA PARCIAL E DECRETOU A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO FATO REMANESCENTE - PEDIDO CONDENATÓRIO - INVIABILIDADE - NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Os fatos noticiados na denúncia, com exceção da conduta supostamente praticada em 14/11/2021, já foram examinados na ação penal n.º 0008798-02.2021.8.12.0002, na qual foi extinta a punibilidade do acusado ante a renúncia tácita da vítima quanto ao direito de representação, havendo coisa julgada relativamente a estes fatos.
Quanto à conduta não acobertada pelo manto da coisa julgada - ofensas verbais proferidas em 14/11/2021 - não havendo provas da reiteração de atos de perturbação (habitualidade), resta inviável a condenação pelo delito de perseguição, devendo ser prestigiada a sentença absolutória por insuficiência de provas; outrossim, existe dúvida se os xingamentos foram direcionados contra a vítima.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram provimento, unânime, com o parecer. -
29/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/07/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008893-32.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Apelado: Rafael Antonio Ynfante Colmenares DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Vítima: M.
A.
B.
D.
Julgamento Virtual Iniciado -
26/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 22:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2024 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2024 14:52
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/04/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/04/2024 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/04/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 14:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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