TJMS - 0826631-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/09/2025 16:40
Emissão da Relação
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01/09/2025 16:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/09/2025 16:18
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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25/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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25/07/2025 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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23/05/2025 16:03
Prazo em Curso
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22/05/2025 10:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/04/2025 20:07
Juntada de Petição de Apelação
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10/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS) Processo 0826631-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Larson Xavier dos Santos - Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Em consequência, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em prol do patrono da parte adversa, fixados por equidade em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), cuja cobrança fica adstrita ao art. 98, § 3º do CPC.
Por fim, ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
01/04/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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31/03/2025 18:23
Emissão da Relação
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25/02/2025 09:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:54
Registro de Sentença
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25/02/2025 09:54
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 05:44
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS) Processo 0826631-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Larson Xavier dos Santos - 1.
Intimam-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade diante da devida fixação dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão e, havendo elementos, o feito ser apreciado no estado em que se encontra. 2.
Desejando a produção de prova pericial, indiquem a especialidade e demonstrem a pertinência. 3.
Caso pretendam a produção de prova oral, deverão reiterar o pedido, ainda que já formulado na inicial ou na contestação, referindo a finalidade e apresentando o rol de testemunhas, para fins de adequação da pauta observando a limitação do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, bem assim deverão manifestar expressamente o interesse no depoimento pessoal da parte adversa, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência da prova. Às providências. -
20/01/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/01/2025 09:28
Emissão da Relação
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08/11/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2024 15:38
Prazo em Curso
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22/07/2024 08:46
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS) Processo 0826631-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Larson Xavier dos Santos - Intima-se a parte para, querendo, impugnar a contestação acostada aos autos. -
19/07/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2024 17:03
Emissão da Relação
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21/06/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:16
Expedição de Carta.
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19/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/06/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2024 17:53
Recebida petição inicial
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06/06/2024 14:55
Conclusos para decisão
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03/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 17:53
Prazo em Curso
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08/05/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
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08/05/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2024 15:03
Emissão da Relação
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07/05/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 07:28
Conclusos para decisão
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06/05/2024 12:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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30/04/2024 17:31
Informação do Sistema
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30/04/2024 17:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/04/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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