TJMS - 1418109-04.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2023 08:31
Baixa Definitiva
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17/01/2023 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 16:36
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/01/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 09:24
Juntada de Certidão
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09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418109-04.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Laryssa Sophie Câmara Martins Morente Impetrante: Soraia Bento da Silva Paciente: Solange Ferreira Lima Advogada: Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB: 20636/MS) Advogada: Soraia Bento da Silva (OAB: 421377/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Rafael Ferreira Fernandes Interessado: Luiz Gustavo Brunetto Interessado: Valdeir Pereira de Moraes Interessado: Bruno Norberto Artur EMENTA - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I- Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de furto qualificado mediante rompimento de obstáculos (art. 155, § 4.º, incisos I, do Código Penal), pois a paciente, supostamente, ter-se-ia associado a terceiros para a prática de furtos em condomínios de luxo da capital, sendo os delitos organizados e premeditados, de maneira que mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II - Incabível a substituição da prisão preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão, elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para a garantia da ordem pública.
III - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. -
16/12/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:33
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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16/12/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2022 15:13
Inclusão em Pauta
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09/12/2022 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/12/2022 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 03:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 02:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418109-04.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Laryssa Sophie Câmara Martins Morente Impetrante: Soraia Bento da Silva Paciente: Solange Ferreira Lima Advogada: Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB: 20636/MS) Advogada: Soraia Bento da Silva (OAB: 421377/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Rafael Ferreira Fernandes Interessado: Luiz Gustavo Brunetto Interessado: Valdeir Pereira de Moraes Interessado: Bruno Norberto Artur Destarte, a teor do que dispõem os artigos 158 e 161, inciso V, do RITJMS, a fim de se evitar arguição de nulidade, por violação ao princípio do juiz natural, determino a redistribuição dos autos ao Juiz certo. -
21/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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21/11/2022 13:53
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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21/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 22:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 22:36
Declarada incompetência
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17/11/2022 10:09
Conclusos para decisão
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16/11/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 16:50
Recebidos os autos
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16/11/2022 16:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/11/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 14:45
Juntada de Certidão
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26/10/2022 13:26
Juntada de Informações
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26/10/2022 03:22
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2022 13:17
Juntada de Outros documentos
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25/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 01:35
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 01:35
INCONSISTENTE
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25/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2022 18:14
Expedição de Ofício.
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24/10/2022 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2022 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 11:05
Conclusos para decisão
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24/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 11:05
Distribuído por prevenção
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24/10/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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