TJMS - 1418606-18.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 17:16
Baixa Definitiva
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25/05/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2023 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418606-18.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Silvana Maria da Silva Advogado: Sergio Rafael Bortoleto Silva (OAB: 24395/MS) Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB: 26577/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXILIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL – REQUISITOS - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – NÃO ATENDIDOS.
RECURSO DESPROVIDO.
A antecipação de tutela a pretensão recursal depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/04/2023 11:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/04/2023 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/04/2023 11:35
Recebidos os autos
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18/04/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/04/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/01/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 02:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418606-18.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Silvana Maria da Silva Advogado: Sergio Rafael Bortoleto Silva (OAB: 24395/MS) Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB: 26577/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal pretendida.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art. 1.018 do CPC.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 30 dias úteis (arts. 183, 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso III do art. 1019, do Código de Processo Civil/15.
Após, dê-se vista dos autos ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2022 17:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/12/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/12/2022 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/12/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2022 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2022 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/12/2022 01:20
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 03:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418606-18.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Silvana Maria da Silva Advogado: Sergio Rafael Bortoleto Silva (OAB: 24395/MS) Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB: 26577/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Antes da análise do pedido de antecipação de tutela recursal, intime-se a agravante para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos comprovante de deferimento administrativo do benefício auxílio-doença até 09/02/2023, conforme informado à f. 3 dos autos principais. -
21/11/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/11/2022 02:43
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2022 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2022 13:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/11/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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