TJMS - 1419597-91.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 15:29
Baixa Definitiva
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03/02/2023 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/02/2023 08:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/02/2023 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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18/12/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2022 03:42
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419597-91.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Andreia Conceição Nunes Alvos Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO E DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO "AUSENTE" - PROTESTO DO TÍTULO APÓS INTIMAÇÃO POR EDITAL - MORA COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a carta com aviso de recebimento enviada para o endereço da devedora constante no contrato foi devolvida pelo motivo "ausente", resta claro que a exigência específica do art. 1.º, § 2.º, do Decreto-Lei n.º 911/69, qual seja, a comprovação da mora, foi preenchida com o protesto do título após intimação da devedora por edital.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
06/12/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 07:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/12/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 08:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/11/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/11/2022 08:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2022 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/11/2022 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/11/2022 03:51
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419597-91.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Andreia Conceição Nunes Alvos Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Ante o exposto, indefiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, ofertar sua resposta, consoante dispõe o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Ainda, defiro à agravante os benefícios da justiça gratuita. -
22/11/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2022 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2022 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2022 09:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/11/2022 02:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/11/2022 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2022 15:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/11/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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