TJMS - 1419314-68.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 18:52
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 16:07
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 16:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/01/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2023 03:55
Recebidos os autos
-
07/01/2023 03:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 02:07
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419314-68.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Sunur Bomor Maro Advogado: Dr Sunur Bomor Maro (OAB: 4457/MS) Agravado: Espólio de Aristeu Salomão Funes - Advogado: Dr Sunur Bomor Maro (OAB: 4457/MS) Interessado: Ane Caroline Afoso Funes Advogado: Jorge Minoru Fugiyama (OAB: 144243/SP) Interessado: Gabriel Afonso Funes Advogado: Sunur Bómor Maro (OAB: 4457/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO ADVOGADO DO ESPÓLIO - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS CONTRATUAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A LIBERAÇÃO DOS VALORES - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a possibilidade de expedição de alvará do valor existente em subconta judicial em favor do advogado do Espólio. 2.
Na espécie, tendo o advogado comprovado nos autos a contratação dos honorários nos valores que ele pleiteia, a quantia deve ser liberada, pois ausente qualquer óbice ao deferimento do pedido. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/12/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 10:55
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
14/12/2022 13:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/12/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 00:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 07:39
Recebidos os autos
-
28/11/2022 07:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 07:12
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 03:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419314-68.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Sunur Bomor Maro Advogado: Dr Sunur Bomor Maro (OAB: 4457/MS) Agravado: Espólio de Aristeu Salomão Funes - Advogado: Dr Sunur Bomor Maro (OAB: 4457/MS) Interessado: Ane Caroline Afoso Funes Advogado: Jorge Minoru Fugiyama (OAB: 144243/SP) Interessado: Gabriel Afonso Funes Advogado: Sunur Bómor Maro (OAB: 4457/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de antecipação de tutela recursal e recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao agravante para o processamento do presente recurso, tendo em vista os documentos juntados às f. 23-24, 25-33 e 38-41.
Dê-se ciência ao Juiz da causa.
Intime-se os agravados, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que respondam ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entenderem necessária.
Intimem-se. -
21/11/2022 15:51
Expedição de Ofício.
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21/11/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2022 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2022 12:24
Não Concedida a Medida Liminar
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17/11/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 01:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 08:20
Conclusos para decisão
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16/11/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 08:20
Distribuído por sorteio
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16/11/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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