TJMS - 0003509-80.2015.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 08:10
Transitado em Julgado em "data"
-
05/04/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/04/2025 10:51
Recebidos os autos
-
05/04/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/04/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 13:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:37
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003509-80.2015.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Paulo Rogerio da Silva Advogado: Leonardo Justiniano da Silva (OAB: 14234/MS) Advogado: Marcio dos Santos Batista (OAB: 14830/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Corrêa Amaro (OAB: 913942MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ANULAÇÃO DO VEREDITO - DESCABIMENTO - DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA ESTEIO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - DECISÃO CONSTITUCIONALMENTE SOBERANA - VEREDITO MANTIDO - QUALIFICADORAS - MANTIDAS - RECURSO DESPROVIDO.
I - Os vereditos proferidos pelo Tribunal do Júri gozam de expressa soberania garantida pela Constituição Federal (art. 5º, inc.
XXXVIII, alínea "c"), de tal modo que somente são passíveis de anulação quando manifestamente contrária à prova dos autos, o que não ocorreu no presente caso.
II - No caso, há lastro no conjunto probatório para o reconhecimento da qualificadora de utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido, porquanto os elementos produzidos no curso da instrução revelam que a vítima foi atacada quando estava deitada, sendo alvejada de inopino, cenário que impediu qualquer chance de defesa.
III - Com o parecer, recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
02/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:38
Não-Provimento
-
28/03/2025 10:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/03/2025 09:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003509-80.2015.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Paulo Rogerio da Silva Advogado: Leonardo Justiniano da Silva (OAB: 14234/MS) Advogado: Marcio dos Santos Batista (OAB: 14830/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Corrêa Amaro (OAB: 913942MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:44
Inclusão em pauta
-
14/02/2025 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/02/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:29
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 16:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 01:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003509-80.2015.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Paulo Rogerio da Silva Advogado: Leonardo Justiniano da Silva (OAB: 14234/MS) Advogado: Marcio dos Santos Batista (OAB: 14830/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Corrêa Amaro (OAB: 913942MP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 12:15
Expedição de "tipo de documento".
-
13/12/2024 12:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
13/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Laura Antonia Arguelho Lima Lorentz da Costa (OAB 20414/MS) Processo 0002065-94.2024.8.12.0008 - Auto de Prisão em Flagrante - Flagranteado: Juan Carlos Flores Romero, Leidy Flores Romero - Intimação para que tome ciência do que fora exarado em termo de audiência de custódia de fls. 100-108, a qual, dentre outras determinações, converteu as prisões em flagrante em prisões preventivas. -
28/09/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 08:10
Transitado em Julgado em "data"
-
12/09/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/09/2023 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/09/2023 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/09/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:19
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicação
-
11/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 08:30
Não-Provimento
-
27/08/2023 22:03
Inclusão em pauta
-
18/07/2023 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2023 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2023 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicação
-
13/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:28
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2023 11:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/07/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
12/04/2023 00:01
Publicação
-
11/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2023 12:15
Expedição de "tipo de documento".
-
11/04/2023 12:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
11/04/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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