TJMS - 0830601-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 14:22
Desapensado do processo número do processo
-
15/04/2025 14:12
Decorrido prazo de parte
-
30/03/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS) Processo 0830601-06.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Sonia Quadros Pegoretti - Despacho de fls. 110: "
Vistos.
I.
Ao Cartório para proceder a certificação do trânsito em julgado no sistema SAJ.
II.
Digam as partes, em cinco dias, acerca do retorno dos autos.
III.
Translade-se cópia da sentença e decisão da instância superior para os autos de execução, após, desapensem-se e, inexistindo manifestação, arquivem-se, observando-se as cautelas de estilo.
Int. e Cumpra-se." -
21/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:34
Transitado em Julgado em data
-
19/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 13:59
Recebidos os autos
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14/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 17:02
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2024 17:02
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2024 16:41
Decorrido prazo de parte
-
17/09/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:39
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 21:56
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS) Processo 0830601-06.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Sonia Quadros Pegoretti - Sentença de fls. 63-65: "Em, vista do acima exposto, indefere-se a inicial e decreta-se a extinção do feito com autorização do art. 485, I, VI e X, todos do CPC.
A requerente goza da gratuidade.
Translade-se cópia desta aos autos da execução e quando do transito em julgado lance-se também lá a certificação para em seguida desapensar e arquivar estes.
P.
R.
I.
C." -
13/08/2024 23:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:07
Recebidos os autos
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12/08/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:07
Indeferida a petição inicial
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09/08/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 13:41
Decorrido prazo de parte
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02/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:25
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:25
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:25
Decisão ou Despacho
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29/07/2024 20:13
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS) Processo 0830601-06.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Sonia Quadros Pegoretti - Decisão de fls. 56: "Vislumbra-se situação de pronta rejeição por ausência de interesse processual aliada com p-retensão de debate com perfil meramente protelatório (art. 918, III, do CPC). 1.
Apesar da execução estar em face do marido da requerente, a dívida decorre de IPTU, o que pressupõe contraída em proveito da unidade familiar na medida em que configura patrimônio conjunto.
A requerente está desatenta sobre a natureza da dívida.
O lançamento considerou como contribuinte apenas um dos coproprietários quando poderia ter elegido ambos ou somente a requerente. 2.
A previsão do art. 843 do CPC, de caráter cogente, dispensa embargos de terceiro por faltar interesse/necessidade. 3.
A matéria admissível em embargos de execução fiscal não corresponde ao elenco do CPC e sim aquilo que se restrinja ao título e à obrigação, inadmitindo as questões processuais da execução .
Sugere-se consulta à jurisprudência do STJ.
Assim, para os fins do art. 10 do CPC, assina-se à requerente o prazo de 10 dias para demonstrar a inaplicabilidade das normas de regência." -
19/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:40
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:40
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:40
Decisão ou Despacho
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21/05/2024 20:05
Apensado ao processo numero do processo
-
21/05/2024 20:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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