TJMS - 0800103-50.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 17:08
Transitado em Julgado em "data"
-
17/01/2025 16:36
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2025 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/01/2025 11:56
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:55
Confirmada
-
13/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:15
Expedição de "tipo de documento".
-
13/01/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/01/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800103-50.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Jose Carlos Maciel dos Santos Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Apelado: Município de Miranda Proc.
Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Moreira Perícias e Consultorias de Engenharia Ltda EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TERMO INICIAL - LAUDO PERICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DO PAGAMENTO.
Somente a partir do laudo pericial é possível averiguar a ocorrência da condição de periculosidade, não sendo possível presumi-la em período anterior.
Impossibilidade de retroatividade do pagamento do adicional de periculosidade a período anterior ao da perícia.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:28
Não-Provimento
-
10/01/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800103-50.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Jose Carlos Maciel dos Santos Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Apelado: Município de Miranda Proc.
Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Moreira Perícias e Consultorias de Engenharia Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 22:47
Inclusão em pauta
-
08/01/2025 12:12
Expedida/Certificada
-
08/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:10
Expedição de "tipo de documento".
-
08/01/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 15:54
Expedição de "tipo de documento".
-
07/01/2025 15:54
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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