TJMS - 0901062-86.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 01:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 17:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/03/2025 17:03
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 18:13
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 18:13
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 08:54
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:15
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 14:15
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Haliffer Henrique Costa Valenciano (OAB 26817/MS) Processo 0901062-86.2023.8.12.0017 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Luis Felippe dos Santos Silva - Em face do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estadual para o fim de condenar o réu Luis Felippe dos Santos Silva como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal.
Passo à dosimetria da pena nos termos dos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal.
Na primeira fase da dosimetria, na culpabilidade: é normal para o tipo de delito.
Dos Antecedentes, possui condenação nos autos nº 0002300-73.2020.8.12.0017 (p. 67), 0900199-67.2022.8.12.0017 (p. 68) e guia de recolhimento n° 6000046-20.2023.8.12.0017 (p. 67), em que o trânsito em julgado ocorreu após a data do fato destes autos, que será, portanto, considerada como maus antecedentes.
Conduta social: é desconhecida.
Personalidade: não foram produzidos elementos de prova que pudessem propiciar a análise acerca dessa operadora.
Motivos: nada a valorar.
As circunstâncias são normais para o crime.
Consequências: são comuns, não tendo tal operadora ultrapassado além daquilo previsto pelo próprio tipo penal.
Comportamento da vítima: nada a ser considerado.
Sopesando as circunstâncias judiciais analisadas, fixo a pena-base em 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 11 dias-multa, Na segunda fase da dosimetria reconheço a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência oriunda da condenação proferida na ação penal nº 0002423-71.2020.8.12.0017 (p. 67), compensando-as.
Em razão da ausência de outras circunstâncias a serem consideradas nesta e na terceira fase da dosimetria, torno definitiva a pena em 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 11 dias-multa, fixando o dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Diante da reincidência e dos maus antecedentes, a pena privativa de liberdade deverá ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, conforme art. 33, §2º, alíneas "b" e "c", e §3º do Código Penal.
Nos termos do art. 44, incisos II e III, do Código Penal, considerando os maus antecedentes e a reincidência, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Pelos mesmos motivos (art. 77, incisos I e II do CP), incabível a aplicação do sursis da pena.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, porém, suspendo a exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, deferida neste momento.
Quanto à fixação de reparação mínima material (art. 387, IV, CPP), vejo que é improcedente, pois a res furtiva foi devolvida à vítima.
Indefiro a fixação de reparação mínima moral (art. 387, IV, CPP), haja vista a ausência de instrução probatória a respeito da violação dos direitos da personalidade e dignidade da vítima.
Tal entendimento não impede, porém, que a vítima busque a devida reparação na esfera cível.
Intime-se a vítima acerca da presente decisão (preferencialmente por meio eletrônico), nos termos do art. 201, §2º, do CPP.
Por fim, ordeno que, após o trânsito em julgado: 1- Expeça-se a guia de recolhimento ao juízo da execução penal, independentemente de prévia prisão ou admoestação (Resolução n. 474/2022-CNJ). 2- Consigno que eventuais pedidos relacionados a forma de cumprimento da pena deverão ser formulados diretamente ao juízo da execução penal, sob pena de não conhecimento. 3- Intime-se o acusado para o pagamento da pena de multa em10 (dez)dias.
Não sendo localizado(a) o condenado(a), proceda-se a intimação por edital.
Decorrido o prazo sem o pagamento ou solicitação de parcelamento, abram-se vistas dos autos ao MPE para as providências cabíveis para a execução da multa.
Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem a distribuição da execução ou havendo requerimento para inscrição em dívida ativa, certifique-se o lapso temporal se for o caso, e encaminhe eletronicamente, via sistema integrado, as informações necessárias à PGE/MSpara inscrição do débito em dívida ativa.
Em caso de ausência de CPF do réu para o envio das informações, proceda-se a serventia a consulta da informação pelo INFOJUD e, não sendo localizado, expeça-se ofícioà unidade da RFB para que proceda o cadastro do CPF do(a) réu(ré), conforme autoriza o art. 7º, IV, da Instrução Normativa RFB nº 1548/2015; 4- Estando o réu em cumprimento de pena, comunique-se ao juízo da execução penal acerca da presente condenação; 5- arquive-se, observadas as formalidades legais.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/07/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 14:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 11:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/03/2024 14:10
de Instrução e Julgamento
-
01/03/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:25
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 14:25
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 12:53
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2024 12:53
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2024 15:03
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 09:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/01/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 09:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:02
Desacolhida de Prisão Preventiva
-
23/01/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 15:55
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 14:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/01/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 12:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/12/2023 17:18
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 17:18
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:30
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:45
Evolução da Classe Processual
-
12/12/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 07:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:35
Recebida a denúncia
-
06/12/2023 19:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2023 19:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 17:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:25
Apensado ao processo numero do processo
-
30/11/2023 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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