TJMS - 0800475-55.2024.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:49
Transitado em Julgado em "data"
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29/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/01/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800475-55.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Apelada: Juliana Santos de Oliveira Advogado: Jean Carlos Rocha (OAB: 434164/SP) Advogada: Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB: 434831/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS POUCO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO NO MÊS DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Ainda que reconhecida a possibilidade de revisão contratual, a limitação dos juros remuneratórios somente é possível se ficar comprovado que a taxa contratada destoa significativamente da taxa média de mercado (STJ, REsp n. 1.061.530 - RS).
No caso em questão constata-se que a taxa mensal dos juros remuneratórios na data da contratação não supera o dobro da taxa média de mercado indicada pelo Banco Central do Brasil, situação, portanto, que não enseja a sua limitação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:45
Provimento
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22/01/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800475-55.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Apelada: Juliana Santos de Oliveira Advogado: Jean Carlos Rocha (OAB: 434164/SP) Advogada: Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB: 434831/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:11
Inclusão em pauta
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21/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 11:11
Expedição de "tipo de documento".
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21/01/2025 11:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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