TJMS - 0801405-10.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/10/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:48
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801405-10.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelada: Luzia de Fátima Severino Ferreira Advogado: Bruno Amarante Silva Couto (OAB: 14487/ES) Advogado: Matheus Vitor Rodrigues Sarmento (OAB: 38639/ES) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CANCELAMENTO DE VOO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 9.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
I - A responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço ao consumidor é objetiva, respondendo pelos danos causados ao consumidor independentemente da existência de culpa, nos termos do art. 14, da Lei n° 8.078, de 11/09/90.
II - O dano moral decorrente de cancelamento de voo prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa, em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro.
III - Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Revela-se como justo e coerente o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para a autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 20:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/09/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 01:06
INCONSISTENTE
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:07
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
25/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:36
Distribuído por sorteio
-
25/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800338-10.2023.8.12.0006
Adelcidio Marcal
Amanda Marcal Maran
Advogado: Jakeline Freitas Ojeda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2023 16:50
Processo nº 0804211-48.2024.8.12.0017
Maria Querenide de Jesus dos Santos
Aapb - Associacao de Aposentados e Pensi...
Advogado: Paulo Sergio Flauzino Caetano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2024 19:55
Processo nº 0806069-62.2024.8.12.0002
Amelio Benites Mendonca
Brasil Card Administradora de Cartao de ...
Advogado: Roberto Alves Feitosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2025 14:10
Processo nº 0806069-62.2024.8.12.0002
Amelio Benites Mendonca
Luizacred S/A - Sociedade de Credito Fin...
Advogado: Roberto Alves Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2024 23:35
Processo nº 0804054-75.2024.8.12.0017
Jeremias Almeida Gomes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jorge Talmo de Araujo Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2024 15:46