TJMS - 0805215-88.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 13:29
Documento Digitalizado
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28/08/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 24, inc.
I, da Lei Estadual nº 3.779/2009.
Os honorários foram incluídos na quitação.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado na subconta judicial em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários e NIT cadastrados junto ao SAPRE.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 13:54
Transitado em Julgado em data
-
26/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:43
Expedição em análise para assinatura
-
26/08/2025 13:43
Emissão da Relação
-
23/08/2025 11:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 11:14
Registro de Sentença
-
23/08/2025 11:14
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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21/08/2025 17:45
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2025 16:55
Prazo em Curso
-
30/06/2025 15:44
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 15:44
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 15:44
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 15:43
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 17:16
Expedição em análise para assinatura
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27/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
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11/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita Aguiar Braga (OAB 25471/MS) Processo 0805215-88.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Georgea Suppo Prado Veiga - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
03/02/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 10:34
Prazo em Curso
-
31/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:33
Emissão da Relação
-
31/01/2025 10:33
Documento Digitalizado
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31/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2024 07:59
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 19:00
Prazo em Curso
-
21/10/2024 18:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/10/2024.
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21/10/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/10/2024 18:54
Evolução da Classe Processual
-
13/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Talita Aguiar Braga (OAB 25471/MS) Processo 0805215-88.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Georgea Suppo Prado Veiga - Réu: Município de Paranaíba - Ante o exposto, HOMOLOGO o demonstrativo de cálculo de f. 168/169.
Considerando que o valor relativo à condenação restou apurado em R$ 7.220,48 (sete mil, duzentos e vinte reais e quarenta e oito centavos), hei por bem ARBITRAR os honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento desta ação em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inc.
I, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se o competente ofício requisitório em relação ao valor principal e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão.
Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação.
Não havendo impugnação, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, incluindo-se os honorários arbitrados nesta decisão.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências. -
24/07/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:45
Emissão da Relação
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16/07/2024 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 17:06
Decidida a liquidação de sentença
-
05/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 10:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
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07/02/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2024 14:54
Emissão da Relação
-
06/02/2024 14:53
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2024 14:29
Expedição em análise para assinatura
-
16/01/2024 10:46
Prazo em Curso
-
21/11/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:44
Emissão da Relação
-
16/10/2023 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:35
Registro de Sentença
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16/10/2023 10:23
Julgado procedente o pedido
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03/10/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2023.
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21/07/2023 12:16
Prazo em Curso
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20/07/2023 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/07/2023 03:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2023.
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06/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 14:54
Prazo em Curso
-
21/06/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
-
21/06/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2023 10:47
Autos preparados para expedição
-
20/06/2023 10:47
Emissão da Relação
-
29/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Réplica
-
03/05/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 03/05/2023.
-
03/05/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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02/05/2023 11:45
Emissão da Relação
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17/03/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 10:40
Expedição de Carta.
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16/02/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 17:29
Autos preparados para expedição
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14/12/2022 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/12/2022 08:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2022 08:13
Recebida petição inicial
-
30/11/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 14:01
Informação do Sistema
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28/11/2022 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/11/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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