TJMS - 0800227-87.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 08:48
Decorrido prazo de parte
-
13/01/2025 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 08:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/01/2025 08:44
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 08:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/01/2025 08:43
Evolução da Classe Processual
-
28/11/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 02:09
Decorrido prazo de parte
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05/08/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: George Roberto Buzeti (OAB 10039O/MT) Processo 0800227-87.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vitor Alves dos Santos Garcia Leal - Réu: Município de Paranaíba - Ante o exposto, HOMOLOGO o demonstrativo de cálculo de f. 150/153.
Considerando que o valor relativo à condenação restou apurado em R$ 2.082,75 (dois mil e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), hei por bem ARBITRAR os honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento desta ação em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se o competente ofício requisitório em relação ao valor principal e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão.
Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação.
Não havendo impugnação, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, incluindo-se os honorários arbitrados nesta decisão.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências. -
24/07/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:53
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:17
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:11
Decisão ou Despacho
-
10/06/2024 10:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 10:31
Decorrido prazo de parte
-
02/04/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 11:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 11:19
Processo Reativado
-
21/02/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 14:09
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:26
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 07:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2023 01:51
Decorrido prazo de parte
-
17/08/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:33
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2023 12:44
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2023 11:25
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 14:18
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:18
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2023 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/01/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 13:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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