TJMS - 0808691-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/08/2025 13:54
Prazo em Curso
-
23/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2025 08:31
Prazo em Curso
-
01/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 09:55
Emissão da Relação
-
25/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Apelação
-
30/05/2025 15:45
Prazo em Curso
-
30/05/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS), Gabriel Vitor Bellam Pittoli (OAB 356174/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) Processo 0808691-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Calixto de Lima - Réu: Trainning Education Services S.a. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Fernanda Calixto de Lima em face de Trainning Education Services S.a., para o fim de condenar a ré a reparar os danos materiais, o que já foi realizado, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importe sobre o qual deve incidir correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora simples de 1% ao mês a contar do primeiro desconto indevido.
Em decorrência do princípio da causalidade e diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a requerida ao pagamento integral das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do requerente, que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Prolato sentença, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do mesmo Diploma Legal.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campo Grande-MS, data da assinatura digital. -
29/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 16:13
Emissão da Relação
-
22/05/2025 13:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:13
Registro de Sentença
-
22/05/2025 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 20:33
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS), Gabriel Vitor Bellam Pittoli (OAB 356174/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) Processo 0808691-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Calixto de Lima - Réu: Trainning Education Services S.a. - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
11/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 14:37
Emissão da Relação
-
10/02/2025 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2024 00:56
Prazo em Curso
-
05/11/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 15:51
Emissão da Relação
-
09/10/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 06:10
Prazo em Curso
-
19/09/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 00:58
Prazo em Curso
-
05/09/2024 13:55
Prazo em Curso
-
05/09/2024 13:20
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 10:17
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2024 00:50
Autos preparados para expedição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0808691-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Calixto de Lima - Réu: Trainning Education Services S.a. - I.
Recebo a presente petição inicial.
II.
Defiro o pedido de justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
III.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
IV.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
26/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 08:39
Emissão da Relação
-
22/07/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 15:08
Recebida petição inicial
-
22/05/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:00
Prazo em Curso
-
05/04/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 16:19
Emissão da Relação
-
04/04/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/02/2024 07:02
Informação do Sistema
-
08/02/2024 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/02/2024 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803317-43.2022.8.12.0017
Nivaldo Rufino
Simeia Ferreira dos Santos
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2022 15:40
Processo nº 0809118-88.2023.8.12.0021
Let’s Rent a Car S/A
Angelo Peron Filho
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2023 16:20
Processo nº 0858931-47.2023.8.12.0001
Joao Carlos Grabas
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2023 10:21
Processo nº 0800090-15.2023.8.12.0048
Dirce Parreira Quintana
Manoel Taveira Vilela
Advogado: Eduardo Gerson de Oliveira Gimenez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2023 13:20
Processo nº 0800034-79.2023.8.12.0048
Itabajara de Assis
Forca Sindical
Advogado: Joao Nery Campanario
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2023 14:05