TJMS - 0841607-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Osvaldo Gabriel Lopes (OAB 19365B/MS) Processo 0841607-10.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Macauba Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ré: Elaine Paula Gonçalves Martins, Joao Bosco Martins de Barros -
Vistos...
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, o ajuste de vontades celebrado entre as partes litigantes, nos termos da petição conjunta de p. 132/136, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante desta, uma vez presentes todos os requisitos do instituto da transação.
Por consequência, julgo extinta a presente lide, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem honorários, salvo os eventualmente acordados.
Sem custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3.º).
Frise-se, por oportuno, não ser caso de mera suspensão até final cumprimento da obrigação, esta ainda não constituída, por óbvio, já que se trata a presente de uma ação de conhecimento, cuja homologação da avença é necessária, sem o que não se tem como se instaurar cumprimento de sentença em caso de eventual inadimplência.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
23/10/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:20
Homologada a Transação
-
23/10/2024 17:11
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 22:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 22:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:19
Juntada de Mandado
-
02/10/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 14:01
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/10/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 15:46
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS) Processo 0841607-10.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Macauba Empreendimentos Imobiliários Ltda - Réu: Joao Bosco Martins de Barros, Elaine Paula Gonçalves Martins - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 71/72 que resultou negativo. -
15/08/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS) Processo 0841607-10.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Macauba Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ré: Elaine Paula Gonçalves Martins -
Vistos...
Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do mesmo Código.
Deve a citação ser acompanha de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos que a acompanharam, sendo vedada a faculdade prevista no art. 340 do Código de Rito já que se trata o presente de processo eletrônico.
A parte autora fica intimada do ato aprazado na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Deverão as partes comparecer pessoalmente na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC).
Vinda a defesa, tornem conclusos.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC), permitida apenas a representação por outrem, inclusive o(a) patrono(a) constituído se do instrumento de mandato constar poder específico para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimação da parte autora acerca da audiência designada conforme certidão de f. 66: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 02/10/2024 Hora 13:40 Local: Cejusc - Associação Comercial Situacão: Pendente", a ser realizada na na sala de audiência do CEJUSC-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, sito a Rua 15 de Novembro n. 370, centro - CEP 79002-140, Campo Grande - MS, telefones: (67) 3312-50562 / 98467-4019 (com WhatsApp). -
25/07/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:33
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 13:32
Expedição de Carta.
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24/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:15
Recebidos os autos.
-
24/07/2024 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 01:40:00, 3ª Vara Cível.
-
22/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:07
Determinada Requisição de Informações
-
18/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:23
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2024 17:23
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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