TJMS - 0826406-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 06:55
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 0826406-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sompo Consumer Seguradora S.A. - Réu: Elektro Redes S.A. - I - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ. -
18/12/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 0826406-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sompo Consumer Seguradora S.A. - Réu: Elektro Redes S.A. - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 139/300. -
12/09/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
12/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 0826406-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sompo Consumer Seguradora S.A. - Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais.
I - Cite-se a parte Requerida, por AR, no endereço indicado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista do desinteresse da parte Autora (fls. 16 - item "b").
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
II - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na fase de saneamento, consoante entendimento firmado no E.
STJ, no sentido de que: "[...] A Segunda Seção desta Corte, superando divergência entre as Turmas, consolidou o entendimento de que "a inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas" (REsp 802.832/MG, Segunda Seção, DJe de 21/09/2011).(AgInt no AREsp n. 2.047.504/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 10/8/2022.)" -
24/07/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:26
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:26
Determinada Requisição de Informações
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02/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:42
INCONSISTENTE
-
30/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 08:20
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2024 08:20
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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