STJ - 0800667-23.2019.8.12.0051
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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22/08/2024 15:43
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/07/2024 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/07/2024
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22/07/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/07/2024 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/07/2024
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19/07/2024 19:50
Não conhecido o recurso de IZABEL APARECIDA DE SOUZA
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03/06/2024 17:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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03/06/2024 17:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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21/05/2024 14:49
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800667-23.2019.8.12.0051/50004 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Izabel Aparecida de Souza Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - TEMA 339 DO STF - OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E AMPLA DEFESA - TEMA 660 DO STF - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido de que o art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal, determina que o acórdão ou decisão seja fundamentada de forma suficiente, sem necessidade de exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Fixou-se o Tema 339 com a seguinte tese: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
II) Nos termos da tese fixada através do Tema 660 do Supremo Tribunal Federal, a questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral.
III) Recurso conhecido e desprovido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Divoncir Schreiner Maran e Paschoal Carmello Leandro. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800667-23.2019.8.12.0051/50005 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Izabel Aparecida de Souza Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 17/27 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800667-23.2019.8.12.0051/50005 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Izabel Aparecida de Souza Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800667-23.2019.8.12.0051/50003 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Izabel Aparecida de Souza Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Todavia, a jurisdição dessa Vice-Presidência já se esgotou, vez que o Recurso Especial foi inadmitido e este Agravo não conhecido, sendo que o pedido de suspensão, se feito na reclamação, é competência do STF apreciar.
Assim, não conheço do requerimento de fl. 23. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800667-23.2019.8.12.0051/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Izabel Aparecida de Souza Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Izabel Aparecida de Souza.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800667-23.2019.8.12.0051/50003 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Izabel Aparecida de Souza Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário interposto por Izabel Aparecida de Souza, por inadequação da via eleita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800667-23.2019.8.12.0051/50003 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Izabel Aparecida de Souza Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição deste agravo em recurso extraordinário endereçado ao Superior Tribunal Federal, em face da decisão que negou seguimento ao recurso, com fulcro no art. 1.030, I, "a", do CPC (Tema 660 e 339 do STF), intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da inadequação deste recurso. Às providências.
Intimem-se. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800667-23.2019.8.12.0051/50004 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Izabel Aparecida de Souza Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800667-23.2019.8.12.0051/50003 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Izabel Aparecida de Souza Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800667-23.2019.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Izabel Aparecida de Souza Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) POSTO ISSO, em relação ao Tema 660, por não ter o STF reconhecido a repercussão geral, e quanto ao Tema 339, por estar o entendimento deste Tribunal em consonância com o da Corte Suprema, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Izabel Aparecida de Souza.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800667-23.2019.8.12.0051/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Izabel Aparecida de Souza Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800667-23.2019.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Izabel Aparecida de Souza Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
31/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800667-23.2019.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Izabel Aparecida de Souza Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Intime-se o embargado para contrarrazões.
Após, voltem conclusos. -
29/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800667-23.2019.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Izabel Aparecida de Souza Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800667-23.2019.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Izabel Aparecida de Souza Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA ULTRA PETITA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONSUMIDORA QUE ALEGA TER REALIZADO RENOVAÇÃO DE TRÊS EMPRÉSTIMOS PARA OCORRER UM ÚNICO DESCONTO EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO E QUE OS DESCONTOS DO OBJETO DE RENEGOCIAÇÃO CONTINUAM SENDO EFETUADOS - AUSÊNCIA DE PROVAS DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO (ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC) - DESCONTOS SÃO DECORRENTE DE OUTRAS DÍVIDAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Analisando detidamente os pedidos formulados na peça inicial e a sentença recorrida, não há falar em sentença extra petita, porquanto verifica-se que o magistrado singular apreciou as questões posta sub judice à luz das provas existentes no processo, bem como se limitou à causa de pedir e aos pedidos.
A parte autora não comprovou o fato constitutivo do seu direito, qual seja, que os descontos apontados como indevidos foram renegociados, de modo que a pretensão de repetição de indébito é improcedente (artigo 373, inciso I, do CPC).
Ademais, não existe a possibilidade de impedir o desconto com base no título dos empréstimos ("BB CREDITO CONSIGNAÇÃO", "BB RENOVAÇÃO CONSIGNAÇÃO" e "BB CRED CONSIG PORTABILIDADE") pois, entre as partes, existem diversos empréstimos efetuados com o mesmo título, tornando-se impossível a análise sem o apontamento da operação que alega ser indevida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800667-23.2019.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Izabel Aparecida de Souza Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Conforme requerido à f. 274, cadastre-se como patrono do apelado o advogado Dr.
Jorge Donizeti Sanches - OAB/MS 26.449-A, devendo as publicações e intimações serem efetuadas exclusivamente em seu nome. -
25/11/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800667-23.2019.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Izabel Aparecida de Souza Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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