TJMS - 1412667-86.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:59
Prazo em Curso
-
05/09/2025 12:54
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1412667-86.2024.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Agravada: Natalia Adriao Freitas da Silva Previtera Advogada: Natália Adrião Freitas da Silva Previtera (OAB: 16386/MS) Interessado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2025. -
01/08/2025 15:17
Prazo em Curso
-
01/08/2025 13:26
Certidão
-
01/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
23/07/2025 03:04
Certidão de Publicação - DJE
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 18:41
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 14:15
Recurso Extraordinário não admitido
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17/07/2025 16:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 16:25
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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16/07/2025 16:25
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:18
Certidão
-
14/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:47
Certidão de Publicação - DJE
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 07:16
Remessa à Imprensa Oficial
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16/06/2025 18:21
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:48
Certidão
-
28/04/2025 15:20
Prazo em Curso
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28/04/2025 15:19
Certidão
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28/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/04/2025 05:33
Certidão de Publicação - DJE
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28/04/2025 01:45
Certidão de Publicação - DJE
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1412667-86.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Recorrido: Natalia Adriao Freitas da Silva Previtera Advogada: Natália Adrião Freitas da Silva Previtera (OAB: 16386/MS) Interessado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2025. -
25/04/2025 10:33
Remessa à Imprensa Oficial
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25/04/2025 10:32
Remessa à Imprensa Oficial
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25/04/2025 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/04/2025 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:02
Processo Dependente Iniciado
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27/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412667-86.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Embargada: Natalia Adriao Freitas da Silva Previtera Advogada: Natália Adrião Freitas da Silva Previtera (OAB: 16386/MS) Interessado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - RESERVA DE VAGAS - SISTEMA DE COTAS RACIAIS - AUTODECLARAÇÃO - HETEROIDENTIFICAÇÃO - SUBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO - REVISÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - APRESENTAÇÃO PELA CANDIDATA DE DOCUMENTAÇÃO ROBUSTA ATRAVÉS DA QUAL É POSSÍVEL CONSTATAR QUE SE TRATA DE PESSOA PARDA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO A CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PRETAS/PARDAS - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FE E RECURSO PROTELATÓRIO POSTULADAS NAS CONTRARRAZÕES AFASTADAS - REMESSA DE PEÇAS DO PROCESSO PARA MINISTÉRIO PÚBLICO E PGJ PARA APURAÇÃO DO CRIME DE CALÚNIA IMPERTINENTES - PROCESSAMENTO POR MEIO DE AÇÃO PENAL PRIVADA - INICIATIVA PELA QUE CABE A EMBARGADA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. 2. É possível a revisão judicial de ato administrativo praticado por Comissão de Avaliação de concurso público que, ao adotar critérios subjetivos de avaliação fenotípica, chega a conclusão manifestamente dissonante das provas que demonstram, indene de dúvidas, a elegibilidade da candidata ao sistema de cotas raciais. 3.
O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque. 4.
Não há se falar aplicações das penas de litigância de má-fé (inc.
VII, art. 80, CPC) e recurso protelatório (§ 2º, art. 1.026, CPC) ao Estado quando não há espelhamento no processo da concomitância de outra conduta prevista como litigância de má-fé e utilização dos embargos de declaração para fins de prequestionamento. 5.
O crime de calúnia processa-se por meio de ação penal privada não cabendo ao judiciário tomar iniciativa que compete a quem se diz vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
DECLAROU-SE IMPEDIDO O DES.
SÉRGIO. -
13/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412667-86.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Embargada: Natalia Adriao Freitas da Silva Previtera Advogada: Natália Adrião Freitas da Silva Previtera (OAB: 16386/MS) Interessado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/07/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412667-86.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Natalia Adriao Freitas da Silva Previtera Advogada: Natália Adrião Freitas da Silva Previtera (OAB: 16386/MS) Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Assim, demonstrada em cognição sumária a preterição e presentes os requisitos estabelecidos no artigo 7°, III, da Lei do Mandado de Segurança, defiro o pedido de liminar pleiteado e determino que a autoridade apontada como coatora conste o nome da impetrante na lista das vagas reservadas para candidatos cotistas negros, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a autoridade apontada como coatora, notificando-a do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial, para, querendo, ingressar no feito.
Após, juntadas as informações ou certificada a sua ausência, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para o parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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