TJMS - 0806466-92.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Soligo (OAB 2464/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS) Processo 0806466-92.2022.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Gerson Pieri - Embargdo: Luiz Fernando Nasorri - Embora o Embargante já tenha se manifestado sobre o laudo pericial acostado às p. 904/919 (p. 920/921), cuja conclusão aponta que o trator vistoriado não corresponde ao bem objeto de busca no processo n.º 0804121-40.2017, não consta nos autos que tenha havido prévia intimação da parte Embargada para tal fim.
Diante disso, intime-se o Embargado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o referido laudo pericial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 21:00
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:51
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 14:51
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 02:36
Decorrido prazo de parte
-
03/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Soligo (OAB 2464/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS) Processo 0806466-92.2022.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Gerson Pieri - Embargdo: Luiz Fernando Nasorri - Assim sendo, homologo a desistência da prova oral requerida pela parte embargada à p. 829 (depoimento pessoal do Embargante e prova testemunhal), e determino o cancelamento a audiência designada para o próximo dia 1º de outubro.
Proceda-se ao cancelamento/recolhimento do mandado de p. 875-876 e da reserva de sala na Comarca de Sidrolândia-MS.
Intime-se a parte Embargada para proceder ao recolhimento dos honorários periciais (p. 854), cumprindo a serventia o que já foi determinado na decisão de p. 835-841 em seu inteiro teor, exceto quanto à audiência de instrução a qual foi cancelada. -
26/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 16:58
de Instrução e Julgamento
-
23/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:00
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 08:53
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Soligo (OAB 2464/MS) Processo 0806466-92.2022.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Gerson Pieri - Embargdo: Luiz Fernando Nasorri - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 dias, recolher 01 diligência para cumprimento de mandado de intimação da parte embargante para comparecimento no Fórum da Comarca de Sidrolândia-MS para participar da audiência de instrução e julgamento por meio de videoconferência. -
31/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Soligo (OAB 2464/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS) Processo 0806466-92.2022.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Gerson Pieri - Embargdo: Luiz Fernando Nasorri - Em não sendo o caso de julgamento conforme o estado do processo, na forma dos artigos 354 e 356 do CPC, passa-se ao saneamento do feito, considerando que o embargado pleiteou pela produção de provas às p. 828/829.
Passa-se, na sequência, à análise das matérias preliminares, fixação dos pontos controvertidos, atribuição do ônus probatório e, por fim, das provas indicadas.
I.
Preliminarmente.
Da alegada inépcia da petição inicial.
Aduz a parte embargada que a petição inicial é contraditória e que não é possível compreender a extensão dos seus pedidos, visto o embargante ora alega que adquiriu o trator modelo TM 31 e ora alegar ter adquirido o TM 28, motivo pelo qual deveria ser indeferida por inépcia.
Contudo, não lhe assiste razão.
Da análise da conjuntura da petição inicial, é possível depreender que a finalidade do embargante é alegar não ter adquirido o mesmo trator objeto da constrição nos autos em apenso, muito embora em alguns trechos tenha se equivocado ao mencionar o modelo do maquinário agrícola.
Os pedidos, por sua vez, são suficientemente claros e determinados, visando a desconstituição da constrição determinada sobre o bem.
Portanto, afasta-se a alegação de inépcia da petição inicial.
Da impugnação ao valor da causa.
Sustenta a embargada que o valor da causa deve ser modificado para R$ 500.000,00, considerando o valor de mercado do referido maquinário, conforme anúncio de trator semelhante na internet.
Todavia, igualmente desassiste-lhe razão, tendo em vista que o embargante juntou indícios de prova de que adquiriu o trator por R$ 70.000,00 (p. 738/739).
Por outro lado, revela-se insubsistente a pretensão de alteração do valor da causa apenas com fulcro em um anúncio isolado publicado em rede mundial de computadores, mormente ao se levar em consideração o período distinto entre a dita alienação ocorrida e o anúncio publicado, além da ausência de avaliação técnica e de maiores indicativos acerca das condições de cada trator.
Assim sendo, rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa.
II.
Dos pontos controvertidos.
Fixo como pontos controvertidos a serem provados durante a instrução processual: a) se o maquinário agrícola TM-31, com 08 pneus, marca Muller, Número de Série do motor 30479979, Número do motor 153624, objeto do contrato de p. 296 dos autos principais, é o mesmo que foi apreendido às p. 296/306 daquele idêntico processo; b) se houve alteração das características originais do trator; c) se houve má-fé do terceiro adquirente (embargante).
III.
Do ônus da prova.
Quanto ao ônus da prova, incumbe à parte embargante a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito e à embargada a demonstração de existência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor, aplicando-se o disposto no artigo 373, incisos I e II do CPC, in verbis: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
IV.
Das provas.
Defiro o pedido de produção de prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas) e pericial, ambas formuladas pela parte embargada.
QUANTO À PROVA PERICIAL, nomeio a empresa de perícias Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia, com sede na Rua 13 de Maio, 2500 - sala 1307 - 13º andar, CEP 79.002.923 - Campo Grande-MS, cujos dados constam em cartório e também no CPTEC do TJMS.
Objetivo da perícia: esclarecer se o maquinário agrícola TM-31, com 08 pneus, marca Muller, Número de Série do motor 30479979, Número do motor 153624, objeto do contrato de p. 296 dos autos principais (nº 0804121-40.2017.8.12.0002), é o mesmo que foi apreendido às p. 296/306 daquele idêntico processo.
Oficie-se ao perito informando-lhe da presente nomeação, bem como para que atribua valor ao trabalho a ser executado, devendo informar o juízo no prazo de 15 (quinze) dias.
Consigne-se, ainda, que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias contados da realização da perícia.
Atribuo o ônus do adiantamento dos honorários periciais à parte embargada, ou seja, a quem requereu a prova pericial, conforme art. 95 do CPC: Art. 95.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. (gn) Fornecida a informação acerca do valor atribuído aos honorários, intime-se a parte embargada para o seu recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da referida produção probatória.
Ainda, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem, se quiserem, assistentes técnicos e apresentem seus quesitos, caso já não o tenham feito (artigo 465, § 1º do CPC).
Designada a data da perícia, intimem-se as partes.
Entregue o laudo pelo perito, fica desde já autorizada a expedição de guia de transferência dos honorários periciais.
QUANTO À PROVA ORAL, designo audiência de instrução para o dia 01 de outubro de 2024, às 14:00 horas, a ser realizada na forma presencial, conforme Portaria 2.152/2021 do TJMS. À parte embargada para, querendo, arrolar ou substituir as testemunhas eventualmente já arroladas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão, indicando seus dados na forma do art. 450 do CPC.
A intimação das testemunhas deverá ser feita pelos doutos advogados, juntando o comprovante nos autos, até 03 dias antes da audiência, conforme dispõe o artigo 455 e parágrafos do novo CPC.
A inércia na realização da intimação importará em desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3° do CPC).
Quanto às testemunhas residentes no Estado de Mato Grosso do Sul, em Comarca diversa de onde tramita o presente processo, à serventia para que expeça cartas precatórias para suas intimações, procedendo ainda, ao agendamento na comarca deprecada do ato para videoconferência, no dia e data acima designadas, e a juntada do respectivo comprovante nos autos, nos termos do art. 432 do Código de Normas da CGJ.
No que se refere às testemunhas de fora do Estado, não havendo sistema compatível para realização por videoconferência, expeça-se Carta Precatória para oitiva.
Caso reste frustrada a intimação, devidamente comprovada pela parte embargada, à Serventia para que expeça o necessário à intimação, o que deverá ser aplicado também em caso de servidor público e testemunhas arroladas pela Defensoria e Ministério Público.
Intime-se a parte embargante pessoalmente para o depoimento pessoal, com as advertências legais (art. 385, § 1º do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 14:42
de Instrução e Julgamento
-
24/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:42
Decisão ou Despacho
-
26/03/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2023 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 20:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2022 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 12:06
Remetidos os Autos para destino.
-
14/09/2022 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 09:51
Recebidos os autos
-
02/09/2022 09:51
Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2022 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
04/08/2022 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2022 10:42
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2022 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 16:28
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2022 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2022 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2022 14:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/06/2022 11:35
Apensado ao processo numero do processo
-
15/06/2022 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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