TJMS - 0819029-24.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
intimação da parte ré para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação. -
08/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Augusto Hanum Sardinha (OAB 23151/GO), Rafael Alberto Pellegrini Armenio (OAB 284004/SP) Processo 0819029-24.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Vitor Campos Torrezan - Réu: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda - Intime-se o embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar sobre os embargos de declaração opostos às f. 188/189. -
27/08/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:59
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Augusto Hanum Sardinha (OAB 23151/GO), Rafael Alberto Pellegrini Armenio (OAB 284004/SP) Processo 0819029-24.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Vitor Campos Torrezan - Réu: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para, confirmando a tutela de urgência concedida às fls. 59/61, (i) declarar a rescisão do "instrumento particular de compromisso de compra e venda" firmado entre as partes (fl. 20/51); (ii) declarar, de ofício, a nulidade parcial da cláusula décima sexta, parágrafo segundo, para o fim de reduzir o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para 10% (dez por cento) dos valores pagos pela parte autora; (iii) condenar a requerida à restituição em favor do requerente do percentual de 90% (noventa por cento) dos valores pagos, com atualização monetária pelo IPCA/IBGE, a contar de cada desembolso e incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado desta sentença, deduzido o percentual de 10% (dez por cento), a título de sanção pelo cancelamento do contrato, conforme previsão expressa na cláusula décima sexta, parágrafo primeiro.
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do advogado da ré, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade dos encargos em relação ao autor, em razão da gratuidade concedida nesta demanda (fl. 59).
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença com excesso de prazo em razão do acúmulo de trabalho.
P.
R .I.
C. -
24/07/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2022 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2022 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 16:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/07/2022 14:40
de Conciliação
-
20/07/2022 15:11
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2022 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2022 11:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2022 11:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:57
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2022 15:57
Juntada de tipo de documento
-
25/05/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2022 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2022 13:51
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2022 18:19
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:19
Decisão ou Despacho
-
19/05/2022 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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