TJMS - 0804762-26.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 06:38
Transitado em Julgado em "data"
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03/12/2024 15:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/11/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/11/2024 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/11/2024 12:58
Juntada de tipo de documento
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29/11/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804762-26.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Ciriaca Vargas Paredes DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
28/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:45
Expedida/Certificada
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12/11/2024 00:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/11/2024 00:01
Publicação
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12/11/2024 00:01
Publicação
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12/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804762-26.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Ciriaca Vargas Paredes DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:28
Inclusão em pauta
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11/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 07:16
Expedição de "tipo de documento".
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11/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804762-26.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelada: Ciriaca Vargas Paredes DPGE - 1ª Inst.: Jamile Gonçalves Serra Azul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADA - MÉRITO - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO - TABELA PRICE - EFEITOS DA MORA NÃO AFASTADOS - RECURSO PROVIDO.
Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pela impugnante.
A utilização da TabelaPRICEnão caracteriza, por si só, a prática de anatocismo, pois apenas prevê a amortização dos juros antes do principal, razão pela qual, não há falar em descaracterização dos efeitos da mora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804762-26.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelada: Ciriaca Vargas Paredes DPGE - 1ª Inst.: Jamile Gonçalves Serra Azul Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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