TJMS - 0900366-10.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 08:17
Transitado em Julgado em "data"
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08/04/2025 11:50
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:50
Confirmada
-
04/04/2025 14:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/04/2025 13:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 13:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 13:38
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 13:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:44
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900366-10.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Apelado: Joelso Flores Pazeto Advogado: Arilthon José Sartori Andrade Lima (OAB: 6560/MS) Vítima: Estado de Mato Grosso do Sul Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
MATERIALIDADE INCONTROVERSA.
AUTORIA NÃO DEMONSTRADA.
IN DUBIO PRO REO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação criminal pelo Ministério Público contra a decisão que absolveu o réu do crime de tráfico de drogas, em razão de insuficiência probatória.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão cinge-se em avaliar se o conjunto probatório apresentado é suficiente para uma condenação pelo crime de tráfico de drogas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nada obstante a presença de indícios de autoria, os elementos coligidos aos autos não comprovam seguramente que o réu, proprietário da oficina mecânica onde foi encontrada a droga, tinha inequívoco conhecimento do ilícito, incidindo o princípio in dubio pro reo.
IV.
DISPOSITIVO: 4.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
02/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:49
Não-Provimento
-
31/03/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900366-10.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Apelado: Joelso Flores Pazeto Advogado: Arilthon José Sartori Andrade Lima (OAB: 6560/MS) Vítima: Estado de Mato Grosso do Sul Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
28/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:10
Inclusão em pauta
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04/02/2025 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 13:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 13:22
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 13:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
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31/01/2025 16:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 01:42
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/11/2024 00:01
Publicação
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18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900366-10.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Apelado: Joelso Flores Pazeto Advogado: Arilthon José Sartori Andrade Lima (OAB: 6560/MS) Vítima: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 14:35
Expedição de "tipo de documento".
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13/11/2024 14:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 07:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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