TJMS - 0000014-66.2023.8.12.0034
1ª instância - Gloria de Dourados - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0000014-66.2023.8.12.0034 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - Exectda: Clarice Maria de Araújo Gomes - Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Banco Itaú Consignado S.A. em desfavor de Clarice Maria de Araújo Gomes.
A exequente foi intimado pessoalmente para dar andamento processual, mas deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (fl. 92-93). É o relatório.
Decido.
Em que pese a súmula n. 240 do STJ, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a razão para se exigir o requerimento de extinção do processo pela parte contrária advém primacialmente da bilateralidade da ação, no sentido de que também assiste ao réu o direito à solução do conflito.
Por isso que o não aperfeiçoamento da relação processual impede presumir-se eventual interesse do réu na continuidade do processo" (REsp 1.120.097/SP.
Primeira Seção.
Relator Ministro Luiz Fux.
Julgado em 13/10/2010.
DJe 26/10/2010)." Dito isso e como o exequente não impulsionou o andamento do feito, a extinção é medida que se impõe.
Isso posto, diante do abandono da causa pela parte exequente, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pelo exequente se houver. Às providências e intimações necessárias. -
24/07/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:42
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
17/07/2024 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2024 10:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/06/2024 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 04:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/03/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 12:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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09/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/10/2023 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 15:58
Recebidos os autos
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21/09/2023 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/05/2023 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 16:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/04/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 03:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 10:40
Recebidos os autos
-
25/01/2023 10:40
Decisão ou Despacho
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24/01/2023 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/01/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
23/01/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:01
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/01/2023 18:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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