TJMS - 0801268-97.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 09:40
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB 18319/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0801268-97.2024.8.12.0004 - Embargos à Execução - Embargte: Murilo Chichorro de Oliveira - Embargdo: Banco do Brasil S/A - DECISÃO DE FL. 186/188: Destarte, indefiro o pedido de aplicabilidade do CDC e consequente inversão do ônus da prova, pois inaplicável a legislação consumerista aos contratos de crédito rural para benfeitorias, eis que o produtor rural não é considerado destinatário final, não tendo demonstrado vulnerabilidade probatória.
Intimem-se.
Após a preclusão, concluso para sentença. -
28/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:17
Decisão ou Despacho
-
11/02/2025 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB 18319/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0801268-97.2024.8.12.0004 - Embargos à Execução - Embargte: Murilo Chichorro de Oliveira - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. -
15/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB 18319/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0801268-97.2024.8.12.0004 - Embargos à Execução - Embargte: Murilo Chichorro de Oliveira - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimação do embargante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação aos embargos apresentada. -
09/09/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:09
Decisão ou Despacho
-
21/08/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:58
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB 18319/MS), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0801268-97.2024.8.12.0004 - Embargos à Execução - Embargte: Murilo Chichorro de Oliveira - Analisando os autos, observa-se que não restou comprovada a condição de hipossuficiência financeira para deferimento do pleito de justiça gratuita.
Desse modo e observando o contido no art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, que é claro ao dispor que "O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", intime-se a parte embargante para, em quinze dias, comprovar sua hipossuficiência financeira por meio de documentos idôneos atuais (declaração do imposto de renda, extrato bancário dos últimos três meses, certidão negativa de imóveis, comprovante de salário - holerite e/ou outros) ou, caso contrário, recolher as custas e despesas iniciais do processo, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de processo Civil).
No mesmo prazo acima, o embargante deverá colacionar aos autos seu documento pessoal.
Recolhidas as custas e despesas iniciais ou comprovados os requisitos para concessão da justiça gratuita, certifique-se e conclusos na fila de iniciais.
Caso contrário, certifique-se e conclusos na fila de sentença.
Publique-se.
Cumpra-se. -
29/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 19:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 14:50
Apensado ao processo numero do processo
-
22/07/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802109-05.2018.8.12.0004
Paulo Henrique Pereira
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2018 16:28
Processo nº 0001076-89.2010.8.12.0037
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2010 15:58
Processo nº 0801267-15.2024.8.12.0004
Murilo Chichorro de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2024 15:50
Processo nº 0822417-93.2022.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Aguinaldo Pereira da Silva
Advogado: Thiago Miotello Valieri
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2024 18:01
Processo nº 0822417-93.2022.8.12.0110
Aguinaldo Pereira da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thiago Miotello Valieri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2022 16:25