TJMS - 0801650-87.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:35
Prazo em Curso
-
03/09/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 16:14
Homologado cálculo
-
03/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:47
Prazo em Curso
-
24/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:11
Prazo em Curso
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01/04/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 07:19
Emissão da Relação
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30/03/2025 09:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:47
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0801650-87.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: José Henrique da Silva Avila - Intimação da parte exequente para que se manifeste acerca dos apontamentos de fls. 131-132. -
05/12/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/11/2024 14:48
Emissão da Relação
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26/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 13:46
Prazo em Curso
-
16/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:26
Evolução da Classe Processual
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15/10/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:40
Processo Reativado
-
16/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/09/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 09:55
Transitado em Julgado em data
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11/09/2024 11:53
Prazo em Curso
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20/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 06:42
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0801650-87.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Henrique da Silva Avila - Sentença: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, DECRETO a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 31/05/2019, o que faço com fundamento no art.487, inc.
II, do CPC.
Outrossim, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: Declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre o autor e o Município de Aquidauana/MS, e suas sucessivas renovações; e Condenar o réu ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período trabalhado pela parte autora, observada a prescrição quinquenal.
As verbas pretéritas serão apuradas em liquidação e deverão ser corrigidas monetariamente a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art.1.º - F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357, as quais trazem em seu bojo, em síntese, que: 1) até 25.03.2015 a correção monetária deve ser realizada pela TR e os juros nos moldes da caderneta de poupança; 2) a partir de 25.03.2015 a atualização monetária deve ser feita pelo IPCAE e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 3) a partir de 09/12/2021 a atualização monetária deverá ser feita pela SELIC, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021; 4) atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga.
Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida até o efetivo pagamento e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos ao autor, ou seja, desde o vencimento de cada parcela, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, com fulcro no art. 40, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. (...) Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências." -
19/08/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 07:27
Emissão da Relação
-
12/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:02
Registro de Sentença
-
12/08/2024 17:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/08/2024 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2024 17:01
Expedição de NULL.
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08/08/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0801650-87.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Henrique da Silva Avila - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 51/100. -
29/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2024 12:30
Juntada de Petição de Réplica
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26/07/2024 12:15
Emissão da Relação
-
10/07/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 16:17
Prazo em Curso
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03/07/2024 16:13
Juntada de NULL
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03/07/2024 16:13
Juntada de Mandado
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26/06/2024 08:05
Prazo em Curso
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26/06/2024 08:04
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:42
Expedição de Carta.
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20/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:39
Autos preparados para expedição
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03/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/06/2024 07:07
Informação do Sistema
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01/06/2024 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/06/2024 06:30
Juntada de Outros documentos
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01/06/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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