TJMS - 0831713-10.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 05:29
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 23:18
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831713-10.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Célia Perez Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Diante do exposto, nos moldes do art. 1.007, caput, do CPC, nego seguimento e não conheço do presente recurso, em razão da sua deserção.
Após as devidas baixas, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 00:56
Negação de Seguimento
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18/12/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831713-10.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Célia Perez Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Posto isto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado nas razões do recurso de apelação.
Intime-se a parte recorrente para que recolha o preparo recursal, em 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Recolhido o preparo ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 15:40
Gratuidade da Justiça
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18/11/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:01
Publicação
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06/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831713-10.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Célia Perez Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) A recorrente interpôs o presente recurso de apelação cível e deixou de recolher o preparo recursal, pleiteando a concessão da assistência judiciária gratuita.
Assim, considerando que, antes de decidir quanto ao pedido de gratuidade de justiça, o julgador intimará a parte a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários capazes de configurar a escassez de recursos, nos termos do § 2.º, do art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se a apelante para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada dos documentos que entender hábeis para tanto, ou comprovar o recolhimento do preparo, tudo sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se. -
05/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 18:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/11/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicação
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01/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 10:27
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 10:27
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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