TJMS - 0800151-56.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:00
Transitado em Julgado em data
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27/06/2025 14:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/06/2025 14:33
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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30/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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30/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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09/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 08:08
Prazo em Curso
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20/03/2025 01:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
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11/03/2025 07:48
Prazo em Curso
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13/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB 22138/MS) Processo 0800151-56.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terimar da Silva Paes Antunes - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente a pretensão formulada pela requerente Terimar da Silva Paes Antunes em face do Estado de Mato Grosso do Sul, ambos qualificados nos autos, e o faço para declarar a nulidade das contratações temporárias mantidas entre as partes no período discutido nestes autos, e por consequência, condenar o requerido ao pagamento de FGTS em favor da requerente relativo ao período de contratação temporária abrangido na presente demanda, respeitando-se a prescrição das verbas vencidas antes de 15/02/2019, inclusive em tal dia, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (art. 41-A da Lei 8.213/91 e STJ, REsp 1.495.146 – tema 905) a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga à requerente, e acrescidos de juros de mora segundo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, consoante art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação (art. 240 do CPC), entretanto, a partir de 09/12/2021, em virtude da promulgação da EC 113/2021, deverá incidir apenas a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento para fins de correção monetária e de compensação da mora.
Deixo de condenar o requerido nas custas processuais, ante a isenção conferida à Fazenda Pública (art. 24, I, da Lei Estadual nº 3.779/09).
Nos termos do art. 85, § 3º e § 4º, II, do CPC, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, todavia, considerando que se trata de sentença ilíquida contra a Fazenda Pública, a definição do percentual incidente sobre o valor da condenação somente ocorrerá após a liquidação do julgado.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para fins de reexame necessário, na forma do art. 496 do CPC, em razão da iliquidez da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
24/01/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 12:24
Emissão da Relação
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05/12/2024 08:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:09
Registro de Sentença
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05/12/2024 08:09
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB 22138/MS) Processo 0800151-56.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terimar da Silva Paes Antunes - Intimação das partes para que, em atendimento ao art. 357, II e IV, CPC, e à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento. -
19/09/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/09/2024 10:42
Emissão da Relação
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13/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB 22138/MS) Processo 0800151-56.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terimar da Silva Paes Antunes - Intimação da parte autora para, querendo, oferecer réplica à contestação. -
29/07/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2024 10:21
Emissão da Relação
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16/07/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
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20/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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19/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:53
Expedição de Carta.
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19/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/06/2024 10:48
Emissão da Relação
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29/05/2024 09:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:56
Documento Digitalizado
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12/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
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21/03/2024 12:30
Juntada de Ofício
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18/03/2024 12:11
Informação do Sistema
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15/03/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
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15/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2024 17:35
Emissão da Relação
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29/02/2024 05:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/02/2024 05:36
Declarada incompetência
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28/02/2024 10:44
Conclusos para despacho
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21/02/2024 08:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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15/02/2024 17:03
Informação do Sistema
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15/02/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/02/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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