TJMS - 0828414-59.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:40
Certidão
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17/09/2025 13:40
Recurso Eletrônico Baixado
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17/09/2025 12:31
Baixa Definitiva
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17/09/2025 12:28
Documento Digitalizado
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17/09/2025 12:28
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 12:24
Documento Digitalizado
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Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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17/09/2025 12:24
Documento Digitalizado
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17/09/2025 12:24
Juntada de Certidão
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17/09/2025 12:24
Documento Digitalizado
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17/09/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 11:03
Baixa Definitiva
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11/09/2025 11:02
Certidão Cartorária
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31/08/2025 04:00
Certidão
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20/08/2025 10:35
Certidão
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20/08/2025 09:43
Prazo em Curso
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20/08/2025 09:20
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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13/08/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
13/08/2025 01:55
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828414-59.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Suely Batista da Rocha Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Hugo André Brune Desse modo, considerando que o aresto estáemconformidadecomoentendimento do Superior Tribunal de Justiça exaradoemrepresentativodecontrovérsia(Tema n. 1246/STJ), nega-se seguimento ao presente interposto por Suely Batista da Rocha.
I.C. -
11/08/2025 15:27
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 17:29
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
08/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 16:46
Recurso Extraordinário não admitido
-
07/08/2025 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/08/2025 09:52
Processo Reativado
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07/08/2025 09:50
Documento Digitalizado
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07/08/2025 09:50
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828414-59.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Suely Batista da Rocha Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Hugo André Brune Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
20/02/2025 07:28
Baixa Definitiva
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17/02/2025 13:56
Prazo em Curso
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17/02/2025 13:52
Certidão
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17/02/2025 13:51
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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14/02/2025 22:50
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
14/02/2025 03:50
Certidão de Publicação - DJE
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828414-59.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Suely Batista da Rocha Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Hugo André Brune Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Suely Batista da Rocha . -
13/02/2025 13:12
Remessa à Imprensa Oficial
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13/02/2025 12:48
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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12/02/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/02/2025 17:09
Recurso Especial
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06/02/2025 18:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/02/2025 08:06
Certidão
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22/11/2024 22:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 14:38
Certidão
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08/11/2024 08:00
Prazo em Curso
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08/11/2024 08:00
Certidão
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08/11/2024 07:59
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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08/11/2024 02:39
Certidão de Publicação - DJE
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08/11/2024 01:03
Certidão de Publicação - DJE
-
08/11/2024 00:01
Publicação
-
08/11/2024 00:01
Publicação
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828414-59.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Suely Batista da Rocha Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Hugo André Brune Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2024 11:02
Remessa à Imprensa Oficial
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07/11/2024 11:02
Remessa à Imprensa Oficial
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07/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:50
Processo Dependente Iniciado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828414-59.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Suely Batista da Rocha Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Hugo André Brune Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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