TJMS - 0828414-59.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/10/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/10/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 05:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/10/2024.
-
05/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:06
Juntada de Petição de Apelação
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0828414-59.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suely Batista da Rocha - Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial.
Condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu no importe de 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, CPC.
Suspendo a cobrança, no entanto, por litigar a parte autora sob o pálio da justiça gratuita.
Determino o levantamento dos honorários em favor do perito.
Diante do adiantamento dos honorários periciais pela ré, bem como considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, após o trânsito em julgado dos autos, nos termos da Cláusula Primeira, letras 'a' e 'b', do Termo de Cooperação assinado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o TJ/MS, cientifique-se o Estado do teor desta decisão, para que promova à restituição dos honorários adiantado pela ré.
Realizado o pagamento, fica desde já autorizado a expedição do alvará em favor do INSS.
Nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta esta fase processual com resolução do mérito.
P.R.I.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
16/08/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:00
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:00
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0828414-59.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suely Batista da Rocha - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, manifestar acerca do laudo pericial. -
24/07/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
-
24/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 17:24
Juntada de Mandado
-
19/04/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
-
27/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:43
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:05
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 15/06/2023.
-
15/06/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 10:30
INCONSISTENTE
-
25/05/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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