TJMS - 0800368-82.2024.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 07:18
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, acolhendo-os quanto ao mérito, e o faço para reconhecer a nulidade do contrato temporário atual/vigente, razão pela qual a parte DISPOSITIVA da sentença embargada passa a ter a seguinte redação: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rodrigo da Silva Rolim em face do Estado de Mato Grosso do Sul, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, a fim de: A) declarar nulos os contratos de trabalho firmados entre as partes, pelo período compreendido entre fevereiro/2020 (fls. 97/138) e ainda em atividade, nos termos da fundamentação; e B) condenar o réu ao pagamento dos valores referentes ao FGTS, devido sobre os salários pelos serviços prestados como professor contratado na rede pública estadual, durante o período trabalhado declarado como nulo, descontadas as vantagens de caráter transitório e as verbas indenizatórias, e respeitado o prazo prescricional.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte Autora.
No mais, mantenho inalterada a sentença embargada.
PRIC.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências.
Int. -
03/09/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 11:54
Emissão da Relação
-
02/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/08/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:20
Registro de Sentença
-
25/08/2025 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
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11/07/2025 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2025 12:56
Emissão da Relação
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01/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/06/2025 11:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:34
Registro de Sentença
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04/06/2025 11:08
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
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07/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ianna Laura Castro Silveira (OAB 16494/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS) Processo 0800368-82.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo da Silva Rolim - Intimação da parte autora para apresentar replica. -
18/02/2025 21:39
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 07:20
Emissão da Relação
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11/02/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:28
Expedição de Carta.
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13/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/11/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:00
Juntada de Ofício
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24/10/2024 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/08/2024 09:45
Prazo em Curso
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ianna Laura Castro Silveira (OAB 16494/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS) Processo 0800368-82.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo da Silva Rolim -
Vistos.
Ciente da concessão do efeito suspensivo.
No mais, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Às providências. -
24/07/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2024 08:03
Emissão da Relação
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18/07/2024 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:27
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 15:17
Conclusos para decisão
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17/07/2024 13:17
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 09:56
Informação do Sistema
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06/06/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2024 10:22
Emissão da Relação
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22/04/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2024 16:43
Proferida decisão interlocutória
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22/04/2024 09:09
Conclusos para decisão
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19/04/2024 10:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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19/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/04/2024 17:13
Informação do Sistema
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18/04/2024 17:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/04/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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