TJMS - 0001866-60.2021.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:21
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001866-60.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Thiago Barile Galvão de França (OAB: 14205/MS) Apelado: W.
M.
DPGE - 1ª Inst.: Ernany Andrade Machado (OAB: 36114DP/MS) Interessada: J.
W.
S.
Advogado: Daiane Maria Toffanin (OAB: 21659/MS) Vítima: G. de S.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DA ACUSAÇÃO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - NÃO ACOLHIDO - PROVAS INSUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A distribuição do ônus da prova, compreendido nos limites da presunção de inocência, impõe ao órgão ministerial a demonstração dos fatos afirmados na denúncia, o que não se ocorreu no caso em exame.
Indícios, ainda que veementes, não bastam por si só à prolação de decreto condenatório, sendo indispensável a tal desiderato a certeza da responsabilidade penal.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
31/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/07/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:43
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/04/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/03/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/03/2024 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:10
Conclusos para decisão
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18/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:10
Distribuído por sorteio
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18/03/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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