TJMS - 0802252-94.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 12:29
Documento Digitalizado
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29/08/2025 12:28
Certidão
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22/07/2025 03:15
Certidão
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16/07/2025 15:41
Certidão
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11/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 07:30
Certidão
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11/07/2025 07:29
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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11/07/2025 07:21
Certidão
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11/07/2025 07:16
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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10/07/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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10/07/2025 03:20
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0802252-94.2023.8.12.0011/50005 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coxim – MS Procurador: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS) Agravada: Dominga Andrade Corrêa Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS) Advogado: Johnny Guerra Gai (OAB: 9646/MS) Interessado: Município de Coxim Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
09/07/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 18:01
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2025 14:08
Recurso Especial
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07/07/2025 18:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/07/2025 10:32
Certidão
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12/06/2025 14:30
Certidão
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10/06/2025 11:47
Prazo em Curso
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10/06/2025 10:47
Certidão
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10/06/2025 10:47
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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09/06/2025 02:39
Certidão de Publicação - DJE
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09/06/2025 01:33
Certidão de Publicação - DJE
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09/06/2025 00:01
Publicação
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 13:33
Remessa à Imprensa Oficial
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06/06/2025 13:32
Remessa à Imprensa Oficial
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06/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:19
Processo Dependente Iniciado
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14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802252-94.2023.8.12.0011/50003 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coxim – MS Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS) Recorrido: Dominga Andrade Corrêa Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS) Advogado: Johnny Guerra Gai (OAB: 9646/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coxim - MS.
I.C. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802252-94.2023.8.12.0011/50003 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coxim – MS Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS) Recorrido: Dominga Andrade Corrêa Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS) Advogado: Johnny Guerra Gai (OAB: 9646/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802252-94.2023.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coxim – MS Procurador: Regis Ottoni Rondon (OAB: 8021/MS) Embargada: Dominga Andrade Corrêa Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS) Advogado: Johnny Guerra Gai (OAB: 9646/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802252-94.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dominga Andrade Corrêa Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS) Advogado: Johnny Guerra Gai (OAB: 9646/MS) Recorrido: Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coxim - Impc Advogado: Regis Ottoni Rondon (OAB: 8021/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Dominga Andrade Corrêa. -
28/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802252-94.2023.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coxim – MS Procurador: Regis Ottoni Rondon (OAB: 8021/MS) Embargada: Dominga Andrade Corrêa Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS) Advogado: Johnny Guerra Gai (OAB: 9646/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802252-94.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dominga Andrade Corrêa Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS) Advogado: Johnny Guerra Gai (OAB: 9646/MS) Recorrido: Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coxim - Impc Advogado: Regis Ottoni Rondon (OAB: 8021/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802252-94.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Apelante: Dominga Andrade Corrêa Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS) Advogado: Johnny Guerra Gai (OAB: 9646/MS) Apelante: Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coxim – MS Advogado: Regis Ottoni Rondon (OAB: 8021/MS) Apelado: Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coxim - Impc Advogado: Regis Ottoni Rondon (OAB: 8021/MS) Apelada: Dominga Andrade Corrêa Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coxim - MS para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de possível inovação recursal no tocante ao pedido de reconhecimento de ilegitimidade passiva.
Publique-se e intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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