TJMS - 0807812-11.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:53
Processo Reativado
-
04/06/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 18:09
Transitado em Julgado em data
-
23/04/2025 06:49
Prazo em Curso
-
20/04/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 08:05
Autos preparados para expedição
-
08/04/2025 12:25
Emissão da Relação
-
26/03/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:14
Registro de Sentença
-
26/03/2025 16:56
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
14/03/2025 19:16
Expedição de NULL.
-
28/10/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/09/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/09/2024 18:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0807812-11.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliete Oliveira da Silva Gonçalves - Sentença: "Ante o exposto, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 31/03/2018, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELIETE OLIVEIRA DA SILVA GONÇALVES em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o requerido à implementação do terceiro adicional por tempo de serviço favor da autora, a partir de 15/08/2020, não gerando pagamento retroativo desde a implementação, bem como condenar o réu ao pagamento retroativo das diferenças salariais do referido adicional, a partir de 01/01/2022, descontados os pagamentos retroativos caso tenham sido feitos; (iii) Condenar o requerido à implementação da promoção horizontal em favor do autor para a classe E, a partir de 14/08/2020, não gerando pagamento retroativo desde a implementação, bem como condenar o réu ao pagamento retroativo das diferenças salariais da referida promoção, incluindo seu reflexos legais, a partir de 01/01/2022, descontados os pagamentos retroativos caso tenham sido feitos; (iv) Condenar o requerido a quitar com as diferenças salariais decorrentes da atribuição dos efeitos retroativos funcionais e financeiros ao ato de enquadramento administrativo da parte autora para a Segunda Classe no cerne da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, conforme o determinado pelo Decreto n. 1.122, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS em 05 de fevereiro de 2021 e ter os seus efeitos administrativos funcionais e financeiros a contar de 31 de janeiro de 2020 até a efetiva implementação, sendo que o interstício temporal de pagamento monetário retroativo, do sobredito enquadramento funcional, será findo na data em que efetivamente consolidada pelo réu os pressupostos salariais da colocação da parte autora na Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande/MS, devendo a administração rever e corrigir.
Os valores decorrentes dos itens acima devem ser acrescidos de correção monetária pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora (Súmula n. 43 do STJ).
A partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
No mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de recebimento da diferença de plantões.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Eliete Oliveira da Silva Gonçalves em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
24/07/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:46
Autos preparados para expedição
-
24/07/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 09:42
Emissão da Relação
-
15/07/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:26
Registro de Sentença
-
15/07/2024 19:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/07/2024 13:40
Expedição de NULL.
-
24/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2024 19:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:21
Juntada de Petição de Réplica
-
08/12/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 05:03
Prazo em Curso
-
01/12/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 17:03
Emissão da Relação
-
30/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2023 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 07:28
Conclusos para despacho
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13/04/2023 02:34
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 21:38
Publicado ato_publicado em 03/04/2023.
-
03/04/2023 13:06
Prazo em Curso
-
03/04/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 09:51
Prazo em Curso
-
03/04/2023 09:50
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2023 09:44
Emissão da Relação
-
31/03/2023 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2023 18:58
Tutela Provisória
-
31/03/2023 12:32
Autos preparados para expedição
-
31/03/2023 12:06
Informação do Sistema
-
31/03/2023 12:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/03/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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