TJMS - 0809368-92.2021.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:52
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:00
Prazo em Curso
-
04/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 03:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
28/05/2025 00:45
Prazo em Curso
-
27/05/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 16:40
Emissão da Relação
-
23/05/2025 16:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2025 04:39:20, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
23/05/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:09
Prazo em Curso
-
23/04/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Tadioto (OAB 14340/MS), Níkolas Markatos Triandópolis (OAB 24986/MS), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13103A/MS) Processo 0809368-92.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fernandes Adimari - Réu: Banco do Brasil S/A - Com advento da Resolução n. 125/2010 do CNJ, deflagrou-se a política pública nacional de promoção e efetivação de meios mais adequados de resolução de litígios, merecendo destaque a conciliação, em razão da participação decisiva de ambas as partes na busca de resultado que satisfaça seus anseios.
Nesse sentido, do Superior Tribunal de Justiça: "A providência de buscar a composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil." (STJ.
REsp: 1531131 AC 2015/0091321-6, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 07/12/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/12/2017).
Assim, nos termos dos artigos 3º, § 3º, e 139, V, do Código de Processo Civil, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, providencie o Cartório a realização de audiência de conciliação.
Caso haja interesse, as partes deverão peticionar requerendo a realização da audiência por videoconferência.
Se alguma das partes manifestar o desinteresse na audiência, requerendo o julgamento antecipado ou a produção de prova pertinente, cancele-se a audiência e tornem os autos conclusos, na respectiva fila, com a devida prioridade. -
22/04/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 13:26
Expedição em análise para assinatura
-
22/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 01:12
Expedição em análise para assinatura
-
22/04/2025 01:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 01:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 01:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 01:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 01:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/04/2025 00:36
Emissão da Relação
-
22/04/2025 00:35
Emissão da Relação
-
15/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:48
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 02:30:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
15/04/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 16:04
Outras Decisões
-
16/08/2024 08:13
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 21:41
Prazo em Curso
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Tadioto (OAB 14340/MS), Níkolas Markatos Triandópolis (OAB 24986/MS), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13103A/MS) Processo 0809368-92.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fernandes Adimari - Réu: Banco do Brasil S/A - Decisão de fls. 312/312. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
29/07/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 03:27
Emissão da Relação
-
15/07/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 14:57
Outras Decisões
-
02/07/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 11:13
Emissão da Relação
-
26/02/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:36
Prazo em Curso
-
08/02/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 15:48
Emissão da Relação
-
25/07/2023 03:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/05/2023 13:42
Prazo em Curso
-
19/04/2023 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2023.
-
11/04/2023 04:04
Prazo em Curso
-
10/04/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 10/04/2023.
-
06/04/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2023 14:16
Emissão da Relação
-
31/03/2023 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2023 13:55
Proferida decisão interlocutória
-
18/01/2023 03:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/01/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 17:22
Juntada de Petição de Réplica
-
14/12/2022 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2022 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 21:10
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
-
24/11/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2022 11:10
Emissão da Relação
-
20/10/2022 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 13:35
Prazo em Curso
-
30/09/2022 16:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2022 16:56
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
30/09/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 12:35
Prazo em Curso
-
23/06/2022 20:30
Publicado ato_publicado em 23/06/2022.
-
23/06/2022 15:56
Expedição de Carta.
-
23/06/2022 13:24
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2022 14:09
Emissão da Relação
-
22/06/2022 14:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/06/2022 14:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/06/2022 14:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/06/2022 14:09
Prazo em Curso
-
20/06/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 14:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2022 04:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
14/06/2022 18:26
Prazo em Curso
-
14/06/2022 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2022 14:30
Recebida petição inicial
-
16/02/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 13:45
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
15/02/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 20:37
Publicado ato_publicado em 14/02/2022.
-
14/02/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2022 10:42
Emissão da Relação
-
18/01/2022 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 03:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 08:27
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
09/11/2021 20:45
Publicado ato_publicado em 09/11/2021.
-
09/11/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2021 08:37
Emissão da Relação
-
29/10/2021 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 13:10
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/10/2021 12:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
22/10/2021 11:51
Informação do Sistema
-
22/10/2021 11:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/10/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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